ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CABOS E SOLDADOS E BOMBEIROS DO ESTADO DO PIAUÍ – ABECS-PM/BM
Capitulo I
ART lº - A Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Piauí, é uma entidade de Caráter civil, originada da Comissão Pró-fundação de entidade, registrada no Cartório Nazareno Araújo, com o nº 7686 do Livro B-34, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com fins beneficentes, com duração indeterminada e personalidade distinta de seus sócios os Cabos e Soldados e Assemelhados às respectivas graduações, ativos e inativos, além de civis de idoneidade moral mediante proposta de admissão de sócios e aprovada pela Diretoria Executiva.
§ 1°- A Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Piauí, Terá como sigla oficial: “ABECS-PM/BM”
* Assembléia Geral extraordinária realizada em 08.05.98.
§ 2°- ABECS-PM/BM filiar-se-á a entidade congêneres, a nível Municipal, Estadual e Federai sem perda de sua autonomia.
§ 3°- O período de carência para o gozo dos direitos e benefícios deste Estatuto, será de 06 (Seis) meses após o pagamento da primeira mensalidade.
Capitulo II
Das Finalidades
Art 2º - São finalidades da ABECS-PM/BM:
§ 1° - Promover o amparo social, intelectual e beneficente dos sócios, bem como a seus dependentes, a saber:
I - Cônjuge;
II - Companheira (o), com exceção dos problemas Judiciais anteriores à legislação junto à entidade;
III – Os Filhos (as) até 21 (vinte e um) enquanto solteiros (as);
IV - Os filhos quando excepcional, devidamente comprovados através de laudo ou atestado médico, contarão com o amparo enquanto viverem;
§ 2° - Cooperar com as autoridades constituídas para a grandeza da entidade e da Polícia Militar;
§ 3° - Estreitar os laços de amizade, harmonia e respeito entre os Cabos e Soldados da PM-PI, e seus superiores hierárquicos;
§ 4° - Promover a estima, união e camaradagem entre os Cabos e Soldados de todas as Forças Armadas e Polícias Militares do Brasil e Associações congêneres ou interesse público;
§ 5°- Colaborar com a cultura dos Cabos e Soldados da PM-PI, com instituição de curso, e fomentar o estudo de assuntos Polícias e culturais;
§ 6° - Propugnar pelo sentimento moral e patriótico dos Cabos e Soldados da PM-PI, desenvolvendo espírito de solidariedade no trabalho entre familiares, reunindo-se sempre em ambiente de sã camaradagem;
§ 7° - Interceder junto a quem de direito, na defesa das justas reivindicações de seus associados e dependentes.
ART. 3° - A ABECS prestará aos sócios, na forma estabelecida no Estatuto e formas regulamentares, assistência em todo o Estado do Piauí.
Capítulo III
Do Quadro Social
Art. 4º - O quadro social da ABECS-PM/BM será constituído das seguintes categorias de
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Contribuintes; e
d) Beneméritos.
§ 1° - São considerados sócios-fundadores os que se destacaram nos trabalhos de criação da Associação, assinando o livro de freqüência da Assembléia Geral, que deu origem à Associação;
§ 2°- São sócios efetivos, todos os Cabos e Soldados e Assemelhados às respectivas graduações, (ativos e inativos) da PMPI;
§ 3°- São sócios contribuintes, os subtenentes e Sargentos, oficiais e 03 civis em geral, mediante proposta de admissão.
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
§ 4° - São sócios Beneméritos, todas as pessoas que hajam prestado excepcional serviço ou tenha concorrido para um notável benefício econômico ou financeiro para a ABECS-PM/BM;
§ 5° - Os Cabos e Soldados que atingirem a graduação de Sargento serão automaticamente, transferidos para a categoria "C".
ART. 5° - Só poderão concorrer a cargos eletivos, os sócios pertencentes às categorias "a" e "b", podendo os integrantes da categoria "c" serem nomeados para comissão e/ou departamento criado pela Diretoria Executiva.
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