terça-feira, 23 de março de 2010

LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO DAS PROMOÇÕES DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ

Março de 2010
PESQUISA | DIRETORIA DA ABMEPI



O estudo foi requisitado a ABMEPI pelas associações da Policia Militar, ABECS, ABEMPE.
O Levantamento tem como objetivo geral analisar a situação das perdas administrativas no Circulo dos Cabos e Soldados no âmbito da Policia Militar do Estado do Piauí, suas principais causas e sugerir mudanças que poderão servir de subsídios para políticas de recursos humanos na área de Segurança Pública.
O estudo será divulgado na forma de propostas da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí para a Associação Beneficente de Cabos e Soldados e Associação Beneficente dos Militares Ativos, Inativos, Pensionistas e Assemelhados da PMPI/ ABEMPE, bem como em artigos e outros meios impressos ou orais.

ETAPAS DO LEVANTAMENTO

1- Levantamento e análise das legislações referentes às promoções das praças.
2- Reuniões com representantes das ABECS e ABEMPE de forma presencial, visando identificar as necessidades da categoria.
3- Levantamento e análise do Efetivo das Praças da PMPI.
4- Análise do Impacto Financeiro ao Estado.
5- Elaboração de relatório.
6- Entrega do Estudo as Entidades representativas solicitantes.

A Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí, com vistas analisar a situação das perdas administrativas no Circulo dos Cabos e Soldados no âmbito da Policia Militar do Estado do Piauí, suas principais causas e sugerir mudanças que poderão servir de subsídios para políticas de recursos humanos na área de Segurança Pública, vem expor o que segue:
A Lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos. Este é o conteúdo político ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicidade pelo texto constitucional, ou, de todo modo, assimilado pelos sistemas normativos vigentes.
Podemos observar que legislações são criadas na instituição mais a situação das praças continua a mesma. Não admitindo a praça à carreira gradual e sucessiva como preconiza o próprio estatuto da policia militar.
LEI Nº 3.808/81- Estatuto dos Policiais Militares do Estado Piauí:
“Art. 58 – O acesso na hierarquia policial-militar é seletiva, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais-militares a que esses dispositivos se referem.” (Grifo nosso).
A seleção é feita através de concurso público, o candidato tem o acesso na hierarquia policial-militar na graduação de soldado e na maioria das vezes encerra aí a sua carreira dentro da policia militar.
Vejamos na mesma corporação como funciona a carreira dos Oficiais, a seleção também é feita através de concurso público, o candidato tem acesso na hierarquia policial militar no Posto de 2º Tenente galgando os postos superiores sem participar de nenhuma seleção interna, obedecendo rigorosamente um fluxo regular e equilibrado de carreira como preconiza o art.58 do estatuto.
Na situação dos Cabos e Soldados estes são submetidos a um Concurso Interno para próxima promoção e ainda criaram uma situação na tentativa em vão de minimizar a injustiça centenária dentro da Instituição dando o direito da praça antiga de ir ao curso de formação sem passa pelo concurso interno. Mais a praça antiga ainda assim é atrelada, pois só poderá freqüentar o curso de formação se tiver concurso interno, não havendo concurso não haverá oportunidade de freqüentar o curso.
Com objetivo de verificar na prática, fizemos uma simulação das promoções de soldados a cabos no sistema atual contando como primeira promoção as do dia 25 de julho de 2010.
Quadro de levantamento das promoções de Soldado a Cabos
Levantamento Promoção Turma do CFSD Levantamento Promoção Turma do CFSD
1ª PROMOÇÃO 2010 1980 12ª PROMOÇÃO 2021 1990
2ª PROMOÇÃO 2011 1981 13ª PROMOÇÃO 2022 1990
3ª PROMOÇÃO 2012 1984 14ª PROMOÇÃO 2023 1990
4ª PROMOÇÃO 2013 1985 15ª PROMOÇÃO 2024 1991
5ª PROMOÇÃO 2014 1986 16ª PROMOÇÃO 2025 1991
6ª PROMOÇÃO 2015 1986 17ª PROMOÇÃO 2026 1991
7ª PROMOÇÃO 2016 1986 18ª PROMOÇÃO 2027 1991
8ª PROMOÇÃO 2017 1987 19ª PROMOÇÃO 2028 1991
9ª PROMOÇÃO 2018 1987 20ª PROMOÇÃO 2029 1992
10ª PROMOÇÃO 2019 1988 21ª PROMOÇÃO 2030 1992
11ª PROMOÇÃO 2020 1989 22ª PROMOÇÃO 2031 1992

Situação das turmas de soldados.
A 1ª promoção beneficiará a turma de 1980 que será promovida com 30 anos de serviço;
A 2ª promoção beneficiará a turma de 1981 que será promovida com 30 anos de serviço;
A 3ª promoção beneficiará a turma de 1984 que será promovida com 28 anos de serviço;
A 4ª promoção beneficiará a turma de 1985 que será promovida com 28 anos de serviço;
A 5ª promoção beneficiará a turma de 1986 que será promovida com 28 anos de serviço;
A 6ª promoção beneficiará a turma de 1986 que será promovida com 29 anos de serviço;
A 7ª promoção beneficiará a turma de 1986 que será promovida com 30 anos de serviço;
A 8ª promoção beneficiará a turma de 1987 que será promovida com 30 anos de serviço;
A 9ª promoção beneficiará a turma de 1987 que será promovida com 31 anos de serviço;
A 10ª promoção beneficiará a turma de 1988 que será promovida com 31 anos de serviço;
A 11ª promoção beneficiará a turma de 1989 que será promovida com 31 anos de serviço;
A 12ª promoção beneficiará a turma de 1990 que será promovida com 31 anos de serviço;
A 13ª promoção beneficiará a turma de 1990 que será promovida com 32 anos de serviço;
A 14ª promoção beneficiará a turma de 1990 que será promovida com 33 anos de serviço;
A 15ª promoção beneficiará a turma de 1991 que será promovida com 33 anos de serviço;
A 16ª promoção beneficiará a turma de 1991 que será promovida com 34 anos de serviço;
A 17ª promoção beneficiará a turma de 1991 que será promovida com 35 anos de serviço;
A 18ª promoção beneficiará a turma de 1991 que será promovida com 36 anos de serviço;
A 19ª promoção beneficiará a turma de 1991 que será promovida com 37 anos de serviço;
A 20ª promoção beneficiará a turma de 1992 que será promovida com 37 anos de serviço;
A 21ª promoção beneficiará a turma de 1992 que será promovida com 38 anos de serviço;
A 22ª promoção beneficiará a turma de 1992 que será promovida com 39 anos de serviço.

Outra dificuldade para o fluxo da carreira é a fixação do efetivo.
A após realizar o levantamento do efetivo podemos citar que a lei de fixação de efetivo da PMPI trouxe prejuízos principalmente às Praças. Não podemos comprovar quais os interesses que influenciaram este quantitativo mais podemos afirmar que o quadro mais prejudicado é o das praças que teve a distribuição de vagas prejudicando a fluidez e como conseqüência trazendo a insatisfação da categoria.
Vejamos os quadros as seguir:
POSTOS QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
LEI Nº 5.552/06 LC Nº 111/08 LC Nº 137/09 TOTAL
CORONEL 12 12 12
TENENTE CORONEL 35 38 42 42
MAJOR 64 66 66
CAPITÃO 125 137 137
1º TENENTE 177 189 189
2º TENENTE 205 246 246


Gráfico da carreira dos Oficiais QOPM


Quadro de praças combatentes.
GRADUAÇÕES QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES
LEI Nº 5.552/06 LC Nº 111/08
SUBTENENTE 95 107
1º SARGENTO 295 307
2º SARGENTO 354 369
3º SARGENTO 469 503
CABO 953 1013
SOLDADO 5439 6303
TOTAL 7605 8602

Gráfico da carreira das Praças Combatentes

A uma grande necessidade de organização do efetivo das praças em quadros. Sendo sugerido neste estudo apenas dois quadros de Praças na PMPI, um Quadro de Praças Policial Militar e um Quadro de Músicos.
Como conseqüência do surgimento de apenas dois quadros será solicitada a extinção das QPMP’s dando aos profissionais de Segurança Pública a igualdade de oportunidades e, impedirá o surgimento de grupos que pela natureza de sua especialidade possam se autodefinir como “os melhores”, o que gera rivalidades e conflitos.
Considerando também a realidade da formação atual dos policiais militares onde é balizada por uma matriz curricular nacional, e a nova realidade do Estado onde muitos serviços são terceirizados não havendo necessidades de QPMP’s como de comunicação, manutenção, motoristas etc. Podendo ter uma nova distribuição dos profissionais.
Agora vejamos, se é de extrema necessidade a realização de concurso interno dentro da Instituição Militar, que seja feita para todos os quadros da Corporação se a praça tem que submeter ao certame, o oficial também terá que participar das mesmas regras.
Então para não ocorre à insatisfação generalizada dentro da Policia Militar a solução será a modificação das promoções e fixação de efetivo referente a Praças.
A nossa sugestão e que faça por etapas, pois os mais prejudicados atualmente são os cabos e soldados, sendo necessárias novas regras para ascensão as graduações superiores e assimilação dessas mudanças.
Essas novas regras devem ser transparentes onde todos poderão acompanhar sua posição na cadeia hierárquica, e fazer projeções futuras de sua carreira Policial Militar.


SUGESTÕES
Modificações na legislação de promoção de praças, estabelecendo como critério de promoção aos cabos e soldados, a promoção por tempo de serviço sendo extinto o concurso interno, onde nessa regra o militar, primeiro recebe a promoção depois realizará o curso, como já acontece em alguns estados como, por exemplo, o nosso vizinho Estado do Maranhão.
Alteração na fixação do efetivo das praças por etapa, na primeira etapa será acrescentada vagas apenas em três graduações (3º Sgt, Cabos e soldados) que se encontra em situação caótica.
Na segunda etapa, será extintas QPMP’s e na Corporação existirão apenas dois quadros de praças policiais militares (Combatentes e Músico), sendo necessário o acréscimo de efetivo para ter uma distribuição mais justa dando fluxo de carreira as praças desta grandiosa corporação.
A proposta de modificações aqui apresentada neste Estudo, contém inovações que visam aumentar no seio da tropa sentimentos de igualdade, de harmonia e de justiça, fundamentos indispensáveis para o trabalho em equipe.



SUGESTÕES
Vejamos na prática como funcionariam essas promoções com as modificações:
LEVANTAMENTO ANO DA PROMOÇÃO TURMA DE CFSD
1ª PROMOÇÃO 1º Semestre 2010 1980 a 1986
2ª PROMOÇÃO 2º Semestre 2010 1981 a 1990
3ª PROMOÇÃO 1º Semestre 2011 1990 a 1991
4ª PROMOÇÃO 2º Semestre 2011 1991 a 1993
5ª PROMOÇÃO 1º Semestre 2012 1993 a 1994
6ª PROMOÇÃO 2º Semestre 2012 2002
7ª PROMOÇÃO 1º Semestre 2013 2006
8ª PROMOÇÃO 2º Semestre 2013 2008

Situação das turmas de soldados.
A 1ª promoção beneficiará a turma de 1980 até a 1985 que será promovida com 24 anos de serviço;
A 2ª promoção beneficiará a turma de 1985 até a 1990 que será promovida com 20 anos de serviço;
A 3ª promoção beneficiará a turma de 1990 até a 1991 que será promovida com 20 anos de serviço;
A 4ª promoção beneficiará a turma de 1991 até a 1993 que será promovida com 18 anos de serviço;
A 5ª promoção beneficiará a turma de 1993 até a 1994 que será promovida com 18 anos de serviço;
A 6ª promoção beneficiará a turma de 2002 que será promovida com 10 anos de serviço;
A 7ª promoção beneficiará a turma de 2006 que será promovida com 07 anos de serviço;
A 8ª promoção beneficiará a turma de 2008 que será promovida com 05 anos de serviço.
Vejamos os quadros e gráficos com as modificações, sendo dividida em etapas na primeira sendo modificado apenas o efetivo do soldado ao terceiro sargento, e na segunda a extinção de QPMP’s, com acréscimos de efetivo.
GRADUAÇÕES QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES
1ª ETAPA 2ª ETAPA
SUBTENENTE 500
1º SARGENTO 900
2º SARGENTO 1200
3º SARGENTO 853 1800
CABO 3.115 3.600
SOLDADO 4.673 5.400

Gráfico da carreira das Praças Combatentes na 1ª etapa


Gráfico da carreira das Praças Combatentes na 2ª etapa


Projeção de impacto na Folha de Pagamento (Promoções em 25 de Junho de 2010)

Graduações 139 217 234 236 202 424 Total Nº . Promoção Imp. na Folha Total
3º SGT 1.249,14 77,51 - - 90,00 120,00 1.536,65 106 94,56 10.023,36
Cabo 1.181,22 - 60,87 - 80,00 120,00 1.442,09 519 77,15 40.040,85
Soldado 1.127,20 - - 47,74 70,00 120,00 1.364,94 0 0,00
Total do Efetivo 625 50.064,21

Código de Vantagens
139 Soldo
217 Curso de Formação de Sargentos
234 Curso de Habilitação a cabo
236 Curso de Formação de Soldado
202 Vantagem Pessoa
424 Auxílio Refeição


SUGESTÕES
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No ___, DE ____DE ___ DE 2010.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 068 que dispõe sobre a promoção de Praças da Polícia Militar do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O artigo 4º, passa a vigorar acrescida o seguinte inciso V e modificado a redação do § 1º do referido artigo. da Lei Complementar 68, de 23 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
V – Por tempo de Serviço.
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1o A promoção por antiguidade, merecimento e tempo de serviço fica sempre condicionada à existência de vaga.
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 2o O art 5º passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 5º-A. A promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça policial militar sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Quadro. Art. 5º-B. A promoção por tempo de serviço é a promoção a graduação imediatamente superior que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual posto dentro do mesmo quadro sendo que, para os efeitos da promoção por tempo de serviço, considera-se efetivo serviço, o período contado dia a dia de serviço prestado”.
Art. 3o O, inciso I do art 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9o ....................................................................................................................................................................................................................................................................................
I - para Cabo e 3° Sargento, somente por tempo de serviço;
....................................................................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 4o O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação “Para ser promovida pelos critérios de antiguidade, merecimento e por tempo de serviço, é imprescindível a existência de vaga e que a praça esteja incluída no Quadro de Acesso correspondente.”
Art. 5o O art. 11 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação “ Os policiais militares promovidos por tempo de serviço às graduações de Cabo PM e 3º Sargento PM serão matriculados em Cursos Especiais de Formação (CEFC e CEFS), de acordo com a capacidade de realização dos mesmos, definida pelo Comandante-Geral, atendendo primeiramente aqueles que possuam maior antiguidade, ressaltando-se a necessidade de os referidos cursos serem concluídos com aproveitamento, requisito essencial para nova promoção”.
Art. 6o O, inciso II do art 13º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ..........................................................................................................................................................................................................................................................................
II - ter concluído o Curso de Formação ou de Aperfeiçoamento realizado para o fim de promoção, exceto para promoção por Tempo de serviço;”
Art. 7o O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação “As promoções são efetuadas, anualmente, por antiguidade, merecimento e tempo de serviço, nos dias 25 de junho e 25 de dezembro, obedecendo a calendário estabelecido no Regulamento desta Lei.”
Art. 8o O art 18 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 18-A. A promoção por antiguidade é feita na seqüência do respectivo Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA). Art. 18-B. A promoção por tempo de serviço é feita na seqüência do respectivo Quadro de Acesso por Tempo de Serviço (QATS), respeitando o limite quantitativo 1/8 (um oitavo) do efetivo previsto para 3º sargento e 1/6 (um sexto) do efetivo previsto para cabos.”.
Art. 9o O art 20 passa a vigorar com a seguinte redação “Somente se houver vagas para a graduação no Quadro de Praças, serão elaborados Quadros de Acesso por Antiguidade, Merecimento e Tempo de Serviço.”.
Art. 10. O art 22 e o inciso I passam a vigorar com a seguinte redação “art.22 Quadros de Acesso são relações nominais de praças organizados por graduações, em cada qualificação no Quadro de Praças, para as promoções por Antiguidade (QAA), por Merecimento (QAM) e por Tempo de Serviço (QATS) e serão elaborados para cada uma das datas de promoção.§ 1o No Quadro de Acesso por Antiguidade e Tempo de Serviço as praças serão agrupadas por ordem de antiguidade.”
Art. 11. “O Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:
“Anexo Único
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR
POSTOS E GRADUAÇÕES
8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
8.1. QPMP-0 (Combatente)


.................................................................... ....................................................................

3º Sargento PM 853
Cabo PM 3.115
Soldado PM 4.673

.................................................................... ....................................................................

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º e §2º do Art.13, § 3º do art.17 §3º do art.22, da Lei Complementar nº 068, de 23 de março de 2006.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), de de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO


REFERÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 15 DE AGOSTO DE 2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 22 DE MARÇO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 14 DE JULHO DE 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
LEI Nº 3.808 DE 16 DE JULHO DE 1983
LEI Nº 5.552 DE 22 DE MARÇO DE 2006

Um comentário:

  1. Ok Amigos

    Nos cálculos referente à promocão os senhores esqueceram da turma CFSD 2001, e a turma de CFSD de 2002 não existe,a correta seria 2005.
    Grato pela a atenção

    SD PMPI Gouveia

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