A palavra participação, assim como popular, é de uso freqüente, e não é de hoje que a discussão sobre a participação se realiza. O uso indiscriminado do termo trouxe um vazio ao seu significado.
É relevante, então, que façamos uma advertência: vamos tratar da participação popular. Assim, participação “é uma forma ativa de integração de um indivíduo a um grupo” ou, simplesmente, “participação é um instrumento”.
Demo - define participação enquanto conquista: “participação é conquista”, pois não significaria outra coisa senão um processo.
Correlato a este entendimento, se empregamos o termo participação, ele não poderá ser entendido como dádiva, exatamente porque não seria conquista, mas, sim, uma participação limitada por quem exerce o poder; nem concessão, pois não é fenômeno secundário da política, mas elemento preponderante, fundamental no processo de conquista; não é preexistente, ou seja, não existe antes da conquista.
Os conceitos empregados anteriormente deixam explícito o conteúdo político da participação: seria uma forma de integração dos indivíduos, conquista e processo.
Destarte, identificamos, três funções elementares da participação: educativa, de controle e integração. Mas neste ensaio abordaremos a participação no aspecto educativo, na medida em que o cidadão aprende a reconhecer que os interesses da coletividade estão acima de seus próprios interesses ou de grupos.
Está claro que o fenômeno da participação envolve uma variedade de matizes que se contrapõem de imediato à idéia de participação, a qual ficaria reduzida à simples escolha de representantes paras funções que são delegadas pelo povo.
Essa posição já era defendida por Rousseau, quando refutava a possibilidade de representação, pois a democracia deve ser exercida pelo próprio povo.
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. É ela mesma ou é outra, não há meio-termo. Os deputados do povo não são, nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podem concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei. O povo inglês pensa ser livre e muito se engana, pois só o é durante a eleição dos membros do parlamento; uma vez estes eleitos, ele é escravo, não é nada.
Durante os breves momentos de sua liberdade, o uso, que dela faz, mostra que merece perdê-la.”
Entendemos a participação popular como consectário da democracia, e isso não é só por nossa vontade, mas também de nosso ordenamento jurídico constitucional. Para nós, a participação popular é um mecanismo, é um processo, que se realiza na conquista de espaços para o exercício de práticas democráticas e cidadãs, em todos os setores, nas escolas, universidades, sindicatos, bairros e quartéis etc., mas especialmente, em nosso caso, na política e nos partidos. (grifo nosso)
Envolve uma integração entre os vários atores sociais para um constante aprendizado das práticas democráticas, pois uma das funções da participação é a função educativa. A participação popular também gera controle: exercício do poder de fiscalização sobre os atos e as ações dos governantes e de seus representantes.
O “poder emana do povo”, esse é um princípio presente na Constituição Federal. O poder será exercido por representantes eleitos ou diretamente, o que revela a real indicação, da Carta constitucional, da participação popular nos mecanismos do poder. A democracia inspirada pelo texto constitucional não é a democracia representativa clássica, ou seja, não se realiza somente na simples escolha de representantes para ocupar as funções públicas. Ela envolve a idéia de participação popular. Destarte, essa é a indelével concepção que brota em nosso Estado.
O princípio da participação popular exige, portanto, uma realização mais efetiva da soberania popular. Essa efetividade não se concebe somente com a eleição de representantes, periodicamente, ou de outra maneira, com o exercício do voto; mas de modo a realizar o exercício direto de funções públicas pelo povo e das decisões democráticas.
Ao que tudo indica há um esforço para se produzir a apatia política como uma falsa estratégia democrática e, olhando mais atentamente, se poderia constatar esse fenômeno em nações vista como em desenvolvimento, como é o caso do Brasil onde milhares e milhares de cidadãos, incluindo-se aí os policiais e bombeiros militares, desconhecem seus representantes e expressam uma rejeição àquilo que lhes é apresentado como política. (grifo nosso)
Olhando para nossas esferas de governo municipal, estadual e nacional: até onde é possível depositar confiança em nossos representantes, avalizando assim sua legitimidade, e é neste campo que a participação desempenha seu indispensável papel.
Esta alienação é perversa para a democracia, pois onde não há participação, não há atuação conjunta para concretização de direitos fundamentais, muito menos fiscalização, deixando com que os governantes, leia-se dirigentes de entidade de classe, comandantes e líderes, se distanciem dos interesses populares, mesmo porque estes não são demonstrados. (grifo nosso)
SCHOLLER considera que
“um outro elemento de alienação deve ser levado em consideração: o fato de que os representantes do povo tenham se tornado igualmente representantes de interesses organizados, fato este que se apresentou mais claramente nas últimas décadas. Desta maneira, nasce o sentimento de ser governado por poderes invisíveis e de se estar exposto a decisões tomadas longe dos cidadãos e de seus interesses.”
A idéia de participação para concepção deste conceito, é concreta, ou seja, exige o exercício direto da cidadania por parte do povo. SILVA explica que
Qualquer forma de participação que dependa de eleição não realiza a democracia participativa, no sentido atual dessa expressão. A eleição consubstancia o principio representativo, segundo o qual o eleito pratica atos em nome do povo.
O princípio participativo caracteriza-se pela participação direta e pessoal da cidadania na formação dos atos e decisões de governo.
A participação direta do povo nos atos de governo deve operar de forma a refletir a vontade do estado, para que haja uma correspondência entre a vontade popular e a vontade estatal. A participação deve se realizar, precipuamente, nos atos deliberativos, que são aqueles que definem as diretrizes de atuação, e não será de outro modo que alcançaremos a tão almejada valorização, respeito e reconhecimento da importância de nossa função estatal, de prover a segurança e proteção dos cidadãos.
Assim pela exposição e argumentos alinhados, podemos constatar que somente seremos ouvidos, respeitados e valorizados se de fato e de direito participarmos e adotarmos medidas para que o Governo, o povo e os parlamentares, no modelo de democracia representativa que adotamos, e neste sentido é constitucional, legal e instrumento de defesa de direitos fundamentais a paralisação das atividades de segurança pública, já que para sermos ouvidos, haveremos de assegurar pela via da greve o espaço necessário que nos cabe no Estado Democrático de Direito, pois na democracia é pela luta que se conquista direitos. Daí ser fundamental desenvolver a consciência critica de que sem a participação seremos sempre tutelados em nossos direitos, manipulados em nossa vontade, e andaremos às cegas na arena política, nos tornando reféns e MASSA DE MANOBRA, de políticos mal intencionados e corrompidos pelo poder, seja estes cidadãos comuns ou militares.
2º Sgt PM, Bacharel em direito, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade.
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