A Fórmula é a seguinte: soldo/ 220 = A x 1,2= valor da hora noturna + com acréscimo de 20% x horas noturnas trabalhada durante o mês= adicional noturno.
Vamos para um exemplo prático:
Soldo 1.407,37/220= 6.39+ 20%=7.59 x 1,2 = 9.10$ este é o valor da hora noturna
Agora multiplica-se este valor por horas trabalhando durante o mês
Ex: No meu caso, trabalho em uma escala de 24/48= durante o mes trabalho 70 horas noturnas, é compreendida entre as 22 horas às 05 horas do dia seguinte= 7 horas por serviço.
7 X 10= 70 horas noturnas ao mês
70x 9.1= 637 reais, este é o valor para que trabalha em uma escala de 24/48 (Soldado).
Um Amigo que trabalha na secretária de Administração, disse que o estado só paga 40 horas. Mas vou atrás das 30 horas, não vou deixar de graça.
A Fórmula está no decreto lei, não estou inventando nada.
Agora amigos, acho dificil o TRATORZÃO PAGAR, MAS ELE ASSINOU....ENTÃO QUE ELE ASSUMA AS CONSEQUÊNCIA. EU SEI QUE IREI ATRÁS DOS MEUS DIREITOS.
Foi Publicado no Diario oficial do Estado do Piauí do dia 26/05/2011 Nº 99,
O DECRETO Nº 14.482, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E DO ADICIONAL NOTURNO.
O Que interessa para nós é o Art.9º §1º inc I,II, §2º E §3º
Conforme os calculos o Adicional noturno fica em torno de 500 reais
Obs: Não temos direito a concessão da gratificação por serviço extraordinário, simplesmente pelo o fato de não ter previsão legal, conforme o ART 6º, inc I.
Agora o mais intrigante é que quase ninguém sabe, vamos divulgar, vamos levar ao conhecimento de nossos comandantes. Afinal ta decretado, e já esta em vigor...
Qq novidade repassem!!
FONTE: SD FEM Ryana Pontes Rodrigues
queria informações do transporte intermunicipal pois continuamos pedindo carona as margens de estradas.como ficou?
ResponderExcluiro governador ainda não assinou o doc para ser publicado em diario oficial. estamos na luta para que ele assine.
ResponderExcluirGostaria de saber quando iremos receber o adicional noturno e o aumento do auxilio refeição; se é agora em junho ou no contracheque de julho de 2011?
ResponderExcluirST CASTRO - PARNAÍBA
cadê a resposta do ST CASTRO?
ResponderExcluirNeste mesmo Decreto estar descrito no artigo 6º:
ResponderExcluir"Art. 6º-É também vedado o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
I- aos militares do Estado, por falta de previsão legal"
Fazer o que ne!!!
Mais Informes sobre o nosso adiconal noturno, por favor, como anda essa discursão???
ResponderExcluirSd. Fem. Ryanna O Cálculo supracitado encontra-se errado e vou demonstrar onde está o erro através dos cálculos abaixo:
ResponderExcluirSoldo = 1405,37
Valor da Hora = 1405,37/220 = 6,39
Valor da Hora Noturna = 6,39 x 1,2 = 7,67
Valor do Adicional Noturno por Hora = 7,67 - 6,39 = 1,28
Então, R$ 1,28 reais é o valor do adicional noturno por hora trabalhada entre as 22:00hs e 05:00hs da manhã.
Outro ponto que deve ser observado é que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Tomando por base
esta informação, não trabalhamos 7 horas noturnas por dia como citou e sim 8 horas noturnas. Quem cumpre uma
escala de 24/72 horas, por estimativa, trabalha 8 plantões, cumprindo, em cada plantão, 8 horas noturnas.
então:
8 x 8 = 64 horas noturnas trabalhadas.
Enfim, para obter o valor do adicional noturno trabalhado, calcula-se:
64 x 1,28 = 81,92 reais.
Esse era para ser o real valor do adicional noturno a ser pago.
Espero que tenham compreendido minha explicação. Um abraço.
Sd. Terra