Capitulo I
ART lº - A Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Piauí, é uma entidade de Caráter civil, originada da Comissão Pró-fundação de entidade, registrada no Cartório Nazareno Araújo, com o nº 7686 do Livro B-34, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com fins beneficentes, com duração indeterminada e personalidade distinta de seus sócios os Cabos e Soldados e Assemelhados às respectivas graduações, ativos e inativos, além de civis de idoneidade moral mediante proposta de admissão de sócios e aprovada pela Diretoria Executiva.
§ 1°- A Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Piauí, Terá como sigla oficial: “ABECS-PM/BM”
* Assembléia Geral extraordinária realizada em 08.05.98.
§ 2°- ABECS-PM/BM filiar-se-á a entidade congêneres, a nível Municipal, Estadual e Federai sem perda de sua autonomia.
§ 3°- O período de carência para o gozo dos direitos e benefícios deste Estatuto, será de 06 (Seis) meses após o pagamento da primeira mensalidade.
Capitulo II
Das Finalidades
Art 2º - São finalidades da ABECS-PM/BM:
§ 1° - Promover o amparo social, intelectual e beneficente dos sócios, bem como a seus dependentes, a saber:
I - Cônjuge;
II - Companheira (o), com exceção dos problemas Judiciais anteriores à legislação junto à entidade;
III – Os Filhos (as) até 21 (vinte e um) enquanto solteiros (as);
IV - Os filhos quando excepcional, devidamente comprovados através de laudo ou atestado médico, contarão com o amparo enquanto viverem;
§ 2° - Cooperar com as autoridades constituídas para a grandeza da entidade e da Polícia Militar;
§ 3° - Estreitar os laços de amizade, harmonia e respeito entre os Cabos e Soldados da PM-PI, e seus superiores hierárquicos;
§ 4° - Promover a estima, união e camaradagem entre os Cabos e Soldados de todas as Forças Armadas e Polícias Militares do Brasil e Associações congêneres ou interesse público;
§ 5°- Colaborar com a cultura dos Cabos e Soldados da PM-PI, com instituição de curso, e fomentar o estudo de assuntos Polícias e culturais;
§ 6° - Propugnar pelo sentimento moral e patriótico dos Cabos e Soldados da PM-PI, desenvolvendo espírito de solidariedade no trabalho entre familiares, reunindo-se sempre em ambiente de sã camaradagem;
§ 7° - Interceder junto a quem de direito, na defesa das justas reivindicações de seus associados e dependentes.
ART. 3° - A ABECS prestará aos sócios, na forma estabelecida no Estatuto e formas regulamentares, assistência em todo o Estado do Piauí.
Capítulo III
Do Quadro Social
Art. 4º - O quadro social da ABECS-PM/BM será constituído das seguintes categorias de
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Contribuintes; e
d) Beneméritos.
§ 1° - São considerados sócios-fundadores os que se destacaram nos trabalhos de criação da Associação, assinando o livro de freqüência da Assembléia Geral, que deu origem à Associação;
§ 2°- São sócios efetivos, todos os Cabos e Soldados e Assemelhados às respectivas graduações, (ativos e inativos) da PMPI;
§ 3°- São sócios contribuintes, os subtenentes e Sargentos, oficiais e 03 civis em geral, mediante proposta de admissão.
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
§ 4° - São sócios Beneméritos, todas as pessoas que hajam prestado excepcional serviço ou tenha concorrido para um notável benefício econômico ou financeiro para a ABECS-PM/BM;
§ 5° - Os Cabos e Soldados que atingirem a graduação de Sargento serão automaticamente, transferidos para a categoria "C".
ART. 5° - Só poderão concorrer a cargos eletivos, os sócios pertencentes às categorias "a" e "b", podendo os integrantes da categoria "c" serem nomeados para comissão e/ou departamento criado pela Diretoria Executiva.
Capítulo IV
Da Admissão, Demissão e Readmissão de Sócios
ART. 6º - A admissão de sócios far-se-á mediante proposta devidamente assinada à Diretoria Executiva.
§ 1° - Sócio Contribuinte será admitido mediante proposta à Diretoria Executiva e aprovado pelo Presidente da Diretoria Executiva;
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
§ 2° - Não serão admitidos como sócios candidatos respondendo processo ou sub-júdice;
§ 3° - Considera-se admitido no quadro social da ABECS-PM/BM após o pagamento da primeira mensalidade;
§ 4° - As viúvas dos sócios poderão continuar sócias na categoria de contribuintes, sendo-lhes assegurados todos os direitos de que gozam os demais sócios, desde que manifestem seu interesse no prazo de 12 (doze) meses a contar do óbito do titular.
ART. 7° - Será demitido da ABECS-PM/BM, a critério da Diretoria Executiva, o sócio que:
I - Solicitar, espontaneamente, sua demissão, desde que esteja quite com suas obrigações sociais;
II - Causar danos materiais ou morais a ABECS-PM/BM;
III - Por qualquer motivo for excluído das fileiras da PMPI;
IV - Atrasar por 03 (três) meses consecutivos às mensalidades;
V - O sócio demitido em qualquer das formas previstas nos itens l, II, III e IV do artigo 7°, poderá ser readmitido, desde que, invalidado o motivo de sua demissão, ocorra, respectivamente sua reintegração à Corporação, e seu pedido de readmissão ou quitação do débito;
VI - Os sócios readmitidos que forem novamente demitidos, somente poderão retornar ao Quadro Social, depois de 02 (dois) anos;
VIl - Os sócios readmitidos, qualquer que tenha sido o motivo de sua demissão, além de satisfazerem as exigências para cada caso, ficam sujeitos ao pagamento da "JÓIA" de readmissão.
Capítulo V
Dos Direitos dos Sócios
ART 8º - São direitos dos Sócios:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, respeitando as normas dos Artigos deste Estatuto. (Art. 5°);
II - Participar das Assembléias Gerais, discutir, apresentar propostas, votar matéria constante da ordem do dia;
III - Requerer à Diretoria Executiva, em documento assinado, no mínimo por 3/5 (três quintos) dos sócios, com direito a voto, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarado expressamente, o motivo da solicitação;
* Assembléia Geral realizada em 31.03.96.
IV - Ter acesso às dependências da ABECS-PM/BM e participar de todas as atividades culturais, sociais, recreativas e desportivas;
V - Recorrer à Assembléia Geral, das decisões do Conselho Deliberativo, quando se julgar prejudicado em seus direitos, devendo fundamentar detalhadamente, a razão dos recursos;
VI - Propor a demissão ou readmissão de novos sócios.
ART. 9° - São deveres dos sócios:
a) - Conhecer cumprir normas deste Estatuto e de demais disposições legais;
b) - Ser pontual no pagamento das mensalidades e contribuições da Associação;
c) - Exibir sua identidade de sócio ou comprovante de quitação de mensalidades, quando se fizer necessário;
d) Denunciar pôr escrito à Diretoria ou Conselho Deliberativo quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento;
e) - Respeitar os membros das Diretorias e do Conselho Deliberativo no exercício de suas funções;
f) - Zelar pelo patrimônio moral e material da ABECS-PM/BM;
g) - Manter alto e conceituado o nome da ABECS-PM/BM;
h) - Não concorrer para que pessoa de má reputação, participar de qualquer atividade da Associação;
i) - Acatar atos da Diretoria Executiva, dos Conselhos e da Assembléia Geral;
j) - Conservar a carteira de identidade social e exibi-la sempre que solicitada com o último contracheque, devolvendo-a ao deixar de ser sócio da ABECS-PM/BM;
Capítulo VI
Da Mensalidade e Jóia
ART.10º - A mensalidade social será cobrada na razão de 4% (quatro por cento) do salário nacional.
* Assembléia Geral realizada em 31.08.96.
ART. 11 - A Diretoria Executiva poderá estabelecer cobrança de jóia de admissão e readmissão de sócio, a qual não poderá exceder a 10 (dez), vezes a contribuição mensal.
Capítulo VII
Das Penalidades e Recursos
ART. 12 - 0 sócio que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou regulamento da ABECS, ficará sujeito às penalidades previstas neste Estatuto.
ART. 13 - 0 julgamento e a aplicação de penalidades aos sócios são de competência:
l - Da Diretoria Executiva, para:
a) - Advertência;
b) - Suspensão;
c) - Demissão.
II - Do Conselho Deliberativo, para:
a) - Julgar recursos e penalidades aplicada aos associados, exceto às aplicadas pela Assembléia Geral;
b) - Julgar e aplicar penalidades aos Diretores detentores de cargos eletivos;
III - Da Assembléia Geral, para;
a) - Julgar recursos e penalidades aplicadas aos Diretores detentores de cargo eletivos e demais sócios.
ART. 14 - A pena de advertência será aplicada ao sócio que:
§ 1° - Faltar com os princípios de boa educação, interna ou externamente em relação dá ABECS-PM/BM;
§ 2° - Permitir ou facilitar o ingresso nas dependências da ABECS-PM/BM de pessoas
Indignas ou de má reputação;
§ 3° - Ofender com gestos ou palavras, qualquer pessoa no recinto social.
ART. 15º A pena de suspensão será aplicada aos sócios que:
§ 1° - Perturbar ou impedir qualquer atividade da ABECS-PM/BM, interna ou externamente;
§ 2° - Praticar atos que resultem ou possam causar prejuízos morais à entidade;
§ 3° - Ao sócio que for reincidente na pena de advertência num período de 12 (doze)
meses;
§ 4° - Recusar-se a acatar as resoluções da Diretoria;
§ 5° - Desrespeitar membros das Diretorias ou do Conselho Deliberativo no desempenho de suas funções;
§ 6° - A pena de Suspensão não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias e, durante o cumprimento da referida pena, o sócio ficará privado de todos os direitos estatutários, salvo os assistenciais, obrigando-os, ainda, ao cumprimento dos deveres sociais, inclusive os referidos ao pagamento das mensalidades;
§ 7º - Desrespeitar Diretores e seus representantes legais, quando no desempenho de suas funções.
ART. 16 - A Pena de demissão será aplicada ao sócio que:
a) For reincidente na pena de suspensão;
b)Desfalcar os cofre da ABECS-PM/BM, ou de outra maneira prejudicar intencionalmente à entidade de forma grave ou irresponsável;
c) Fazer propaganda contra a ABECS-PM/BM, ou promova a retirada de Associados, criando embaraços à Diretoria;
d) Recusar-se a cumprir penalidade que lhe foi imposta, e deixar de ressarcir, no prazo fixado pela Diretoria, os prejuízos causados a ABECS-PM/BM;
e) Violar o disposto nas letras "f” e "g" do Artigo 9°;
f)Usando de má fé, obtiver ou tentar obter para si ou para outrem benefícios indevidos com prejuízos para a ABECS-PM/BM;
g) Praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes ou comportar-se em público, de maneira incompatível ao decoro da classe social.
ART. 17 - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, que, faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, por motivo (s) não justificado(s).
ART. 18 - Compete, privativamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, dirigir a Comissão de sindicância para apurar irregularidades pêlos membros da Diretoria Executiva.
ART. 19 - Os membros da Comissão de sindicância, quando constatarem que o indiciado está Implicado em falta de natureza grave, poderão solicitar ao Diretor Executivo, o afastamento do implicado até a conclusão dos trabalhos. Salvo em se tratando do Presidente ou Vice-Presidente da Diretoria Executiva, que deveram ter seus atos julgados somente pela Assembléia Geral, em maioria absoluta de votos.
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
ART. 20 - Assembléia Geral ou Diretoria Executiva, poderão reduzir ou anular a pena imposta, desde que o punido apresente, por escrito, circunstâncias que atenuem ou justifiquem sua falta.
Parágrafo Único - Da decisão da Assembléia Geral que determina o afastamento do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, caberá ao implicado recorrer por escrito num prazo de 10 (dez) dias a própria Assembléia Geral, com efeito, suspenso.
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
ART. 21 - O Sócio punido, poderá recorrer ao poder competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, a revisão, redução ou anulação da pena imposta.
Capitulo VIII
Dos Órgãos da Associação dos Cabos e Soldados
ART. 22 – São órgãos da ABECS-PM/BM:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Deliberativo.
* Assembléia Geral realizada em 08.05.98.
ART. 23 - A Assembléia Geral, como poder soberano da ABECS-PM/BM, constitui-se pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos, para fins de deliberar sobre todas as atividades da ABECS-PM/BM, em sessão ordinária, extraordinária e solene.
l - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, e somente terão valor quando obedecidas os termos deste Estatuto;
II - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e para a sua convocação, a Secretária deve observar o seguinte:
a) Publicar edital de convocação, pelos menos 72 (setenta e duas) horas antes de sua realização, através da imprensa e de circulares;
b) Fazer constar no edital de convocação, a data, a hora, o local e a ordem do dia a ser discutida;
lll - A Assembléia Geral ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva:
a) Anualmente, na segunda quinzena do mês de março para apreciação e aprovação do balanço financeiro do exercício anterior, apresentado pela Diretoria Executiva, leitura de relatório administrativo do Presidente da Associação e outras questões previamente estabelecidas;
b) Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de abril, para dar posse a Diretoria Executiva eleita, ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
IV - A Assembléia Geral de que trata a letra "b", item III, deste Artigo, terá caráter solene e será realizada em primeira convocação com qualquer número de sócios presentes;
V - A Assembléia Geral extraordinária será convocada sempre que houver assunto de caráter urgente, ao qual somente ela possa dar solução:
a) Pela Diretoria Executiva;
b) Pelo Conselho Deliberativo; e
c) Pelos sócios, quando requerida nos termos do Artigo 8° deste Estatuto;
VI - A Assembléia Geral será realizada:
a) Em primeira convocação, quando comparecer, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios;
b) Em segunda convocação, com, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos sócios;
c) Em terceira convocação, com qualquer número de sócios presentes;
d) A juízo do Presidente ou do seu substituto legal, a segunda e terceira convocação, serão feitas até trinta e vinte minutos, respectivamente após a convocação anteriores;
VIl - A Assembléia Geral tomará suas deliberações, a juízo do plenário, por:
a) Aclamação;
b) Voto nominal; e Voto secreto.
VIII - Nas reuniões de Assembléia Geral, cada associado poderá fazer uso da palavra por 05 (cinco) minutos em cada item da ordem do dia, desde que esteja devidamente inscrito ou a critério do Presidente desta;
IX - Na ordem do dia da Assembléia Geral, somente poderão constar os motivos que motivaram sua convocação para apreciação;
X - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da ABECS-PM/BM, cabendo inclusive a este, presidir a Assembléia Geral Ordinária;
XI - Instalada a Assembléia Geral Extraordinária, cabe ai o plenário eleger seu Presidente, a quem será passado à presidência da mesma;
XII - A Assembléia Geral, qualquer que seja o seu caráter será sempre secretariada pelo Secretário Geral da entidade, ou pelo seu substituto legal ou um sócio, indicado pelo Presidente. Após, terminada, lavrará uma Ata, que será assinada pelo Presidente da Assembléia Geral e pelo Secretário, no prazo de 20 (vinte) dias.
ART. 24 - Compete a Assembléia Geral:
I - Apreciar e votar as contas da Associação, apresentadas pela Diretoria Executiva;
II - Deliberar, sobre quaisquer assuntos encaminhados à sua consideração, respeitadas as disposições deste Estatuto.
III - Julgar os atos do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva.
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
Capítulo IX
Da Diretoria Executiva
ART. 25 - A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da Associação, composta dos seguintes cargos:
I - Diretoria Executiva;
II - Diretor Presidente;
III - Vice-Diretor Presidente;
IV - 1° Diretor Administrativo;
V - 1° Diretor Secretário Geral;
VI - 2° Diretor Secretário Geral;
VII - Diretor Financeiro;
VIII - 1° Tesoureiro;
IX - 2° Tesoureiro;
X -1° Diretor de Patrimônio;
XI - 2° Diretor de Patrimônio;
*Assembléia Geral realizada em 08.05.98
III - Conselho Deliberativo:
A) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos constantes deste Artigo serão eleitos, conjuntamente com a Diretoria Executiva.
* Assembléia Geral realizada em 31.08.96.
§ 1° - São os seguintes cargos nomeados:
I - Diretor de Relações Públicas;
II - Diretor Social;
III - Diretor de Cultura. Esporte e Lazer; e
IV - Diretor de Benefícios.
§ 2° - A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir cargos e serviços auxiliares, quando necessário.
§ 3° - Os cargos constantes do § 1° deste artigo, serão nomeados pelo Presidente da ABECS-PM/BM.
ART. 26 - O mandato da Diretoria Executiva eleita ou aclamada, será de 04 (quatro) anos.
* Assembléia Geral realizada em 31.08.96.
ART. 27 - No caso de vagância nos cargos eletivos da Diretoria Executiva, estes serão preenchidos para o restante do mandato, por elementos nomeados pela Diretoria Executiva.
I - O cargo de Presidente da ABECS-PM/BM será preenchido pelo: Vice-Presidente; 1° Diretor Administrativo e em caso de vagância destes, será preenchido pelos: 1° Diretor Secretário e/ou o 2° Diretor Secretário Geral.
II - Em caso de vagância dos cargos de Presidente, Vice-presidente, 1° Diretor Administrativo, 1° Diretor Secretário Geral, 2° Secretário Geral, o restante da Diretoria Executiva em ordem hierárquica dentro da Associação nos cargos eletivos, assumirão inteiramente a presidência da Diretoria Executiva e na vagância de todos os membros da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo assumirá inteiramente a presidência da Diretoria Executiva, convocando no prazo de 15 (quinze) dias uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição e posse da "nova Diretoria Executiva.
* Assembléia Geral em 31.08.96.
Ill - Os Diretores nomeados, prestarão compromisso, perante a Diretoria Executiva reunida por ocasião de sua posse.
ART. 28 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que:
I - Deixar da tomar posse no cargo o qual foi eleito ou nomeado na data pré-estabelecida, salvo motivo de força maior;
II - Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas, sem motivo justificável;
III – Quando estiver incluso em qualquer Artigo deste Estatuto, que trate da exclusão de membros da Diretoria e/ou associados;
IV - O Diretor que desejar licenciar-se deverá solicitar, por escrito, a Diretoria Executiva, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, ou em caso excepcional, inferior a 30 (trinta) dias de licença, ao Presidente da ABECS-PM/BM.
ART. 29 - A Diretoria Executiva compete:
I - Administrar a Associação;
II - Reunir-se, quinzenalmente em caráter ordinário, e/ou extraordinário, quando convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros;
III - Elaborar os Regulamentos que se tornarem necessários ao funcionamento da Associação;
IV - Tomar conhecimento das reclamações, requerimentos, propostas e consultas que lhes forem dirigidas, decidindo e corrigindo as irregularidades existentes;
V - Tomar conhecimento das contas do Tesoureiro e do Diretor de Finanças:
VI - Apreciar previsão orçamentária, apresentada pelo Diretor Financeiro;
VIl - Aprovar a lista de convidados para as festividades a se realizarem, apresentada pelo Diretor de Relações Públicas ou Comissão encarregada;
VIII - Aplicar penalidades aos associados;
IX - Admitir, demitir, aplicar punições administrativas e fixar salários de funcionários a cargo do Presidente da Diretoria Executiva.
* Assembléia Geral realizada em 17.03.96.
X - Apreciar o balanço contábil anual, apresentado pelo Diretor Financeiro, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, referente ao exercício anterior;
XI - Apreciar, mensalmente, os relatórios dos Departamentos da Associação, apresentados pelo Diretor da área, determinando medidas, alterações ou medidas que julgar necessárias;
XII - Prestar esclarecimentos aos demais poderes da Associação, quando solicitados por escrito, colocando à disposição os documentos necessários para maior transparência dos fatos;
XIII - Homologar nomeação e demissão de Diretores;
XIV - Propor à Assembléia Geral ou aos Conselhos, as medidas e soluções que não sejam de sua alçada;
XV - Elaborar planos de criação ou expansão de seus departamentos e serviços, inclusive tabelas de preços;
XVI - Decidir, em última instância, sobre o pagamento de auxílios, cujos beneficiários apresentem habilitação duvidosa;
XVII - Deliberar sobre a aquisição, venda arrecadamento, permuta ou cessão dê bens imóvel;
XVIII - Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto.
ART. 30 - Ao Presidente da Diretoria Executiva, compete:
I - Fiscalizar a execução de todos os atos administrativos;
II – Presidir as reuniões da Diretoria Executivas;
III - Autorizar o pagamento das despesas da Associação, em conjunto com o Diretor Financeiro;
IV - Nomear, através de portaria, as comissões criadas pela Diretoria Executiva;
V - Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas relações com terceiros, podendo delegar poderes;
VI - Apresentar a Assembléia Geral, anualmente, na época estabelecida o balanço l financeiro da Associação, referente ao exercício anterior, relatório ad m iterativo, | bem como as medidas que julgar necessárias ac interesse da Associação;
VIl - Apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, na época estabelecida, a previsão orçamentária para o exercício seguinte
VIII - Rubricar os livros de atas da Diretoria Executiva, os de caráter financeiro, patrimônio e outros que julgar necessários;
IX - Impedir, pelos meios legais, a execução de qualquer medida tomada em desacordo com este Estatuto;
X - Instalar a Assembléia Geral Extraordinária e presidi-la, quando convocada pela Diretoria Executiva;
XI - Solucionar as questões vigentes, que exijam providências de caráter inadiável, comunicando a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, se for o caso, na reunião seguinte;
XII - Nomear, demitir e substituir Diretor não eleito pelo voto;
XIII - Assinar, juntamente com o Secretário Geral, os Editais, as Carteiras e os Títulos de sócios;
XIV - Ter o voto de desempate nas reuniões que presidir;
XV - Assinar e despachar o expediente, juntamente com o Diretor Financeiro os documentos que representem valores, cheques, ordem de pagamento de despesas, retiradas de numerário, visando, também os respectivos comprovantes e qualquer documento relacionado com a receita e despesas;
XVI - Autorizar as despesas e respectivos pagamentos;
XVII - Efetuar contrato e distrato, em conjunto com a Diretoria Executiva, ou "ad-Referendum", desta;
XVIII - Assinar documentos externos, como: Ofícios, petições, procurações e demais documentos de interesse da Associação, que não sejam restritos de um Departamento, pois, neste caso, será assinado pelo Diretor da área;
XIX - Autorizar a aplicação do saldo bancário em títulos de rendas fixas ou correlatos, prestando conta do lucro obtido no balanço geral.
ART. 31 - Ao Diretor Vice-Presidente, compete:
I - Auxiliar o Diretor Presidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos;
II - Colaborar permanentemente com o Diretor Presidente, participando de comissões e sugerindo medidas no sentido do melhor cumprimento das finalidades da ABECS-PM/BM;
III - Presidir a Coordenadoria administrativa.
ART. 32 - Ao Diretor Secretário Geral, compete:
l - Substituir o Diretor Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas ou Impedimentos;
II - Organizar, superintender, distribuir e fiscalizar os serviços da Secretaria, disciplinando-o convenientemente, invocando, quando necessário, a participação efetiva de todos que trabalham na área;
lll - Elaborar a lista dos votantes na eleição da Associação, dividindo-a na conveniência do próprio mister;
IV - Redigir e divulgar com a presidência, os atos emanados da Diretoria;
V - Secretariar e proceder a leitura das atas de reunião da Diretória, bem assim as Assembléias Gerais;
VI - Responder a requerimento, devidamente protocolados, toda vez que se referirem a informações que não impliquem em assuntos sigilosos, julgar de conveniência ou não do franqueamento no acesso de livros e documentos da Secretaria;
VIl - Supervisionar e assinar a correspondência interna da ABECS-PM/BM, excluindo-se a referente à Presidência e a outros Diretores, ressalvada a hipótese de solicitação expressa do Diretor responsável ou do Diretor Presidente;
VIII - Receber e autuar pedidos de Certidões, julgando da conveniência ou não do atendimento, bem como assinar com o Diretor Presidente, Diplomas e Carteiras sociais;
IX - Preparar expediente a ser apresentado na reunião em conjunto com o Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
X - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria, a Secretaria e tudo que estiver a seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo, de quitação lavrado em ata.
ART. 33 - Ao Diretor de Finanças, compete:
I - Zelar pela contabilidade Geral da Associação;
II - Fazer ou mandar que se faça, a escritura da contabilidade, de modo a merecer fé em juízo ou fora dele;
III - Representar a Associação em juízo, juntamente com o Presidente;
IV - Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos de caráter financeiro;
V - Presidir a Coordenadoria Financeira
VI - Comunicar a Diretoria Executiva, as irregularidades que venham a constatar, referentes às despesas ou gastos;
VIl - Elaborar e apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva até o mês de MARÇO, a previsão de orçamento para o ano seguinte;
VIII - Receber dos demais Diretores, a previsão e orçamentos para seus Departamentos, em data que será homologada pela Diretoria Executiva;
IX - Recolher ao Banco (ou Caixa Econômica Federal), a receita da Associação;
X - Proceder balanço de caixa, sempre que o Presidente, da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral o exigir;
XI - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria Executiva, o Departamento e tudo que estiver ao seu cargo, em perfeita ordem, mediante recibo de quitação lavrado em ata.
ART. 34 - Ao Diretor Tesoureiro, compete:
l - Efetuar pagamento das despesas, desde que os documentos comprobatórios estejam com o visto do Diretor financeiro, com "pague-se" do Presidente;
II - Arrecadar receitas sociais e promover a cobrança dos débitos em atraso, fazendo prestação de contas com o Diretor Financeiro, semanalmente, com todos os documentos em anexo;
III - Auxiliar o Diretor Financeiro em todos os assuntos inerentes a sua área;
IV - Executar missões de competência do Diretor Financeiro, quando por este for delegado;
V - Elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a previsão orçamentária;
VI - Divulgar balancete mensal, para conhecimento dos Associados;
VII - Efetivar a compra de material permanente, de expediente, de limpeza, bem como, encaminhar para conserto, qualquer material permanente; o procedimento será definido no Regimento Interno da ABECS-PM/BM;
VIII - Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro e o Presidente da Diretoria Executiva, documentos de caráter financeiro;
IX - Será substituto legal do Diretor Financeiro;
X - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria, o Departamento e tudo que estiver a seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo, de quitação lavrado em ata.
ART. 35 - Ao Diretor de Patrimônio, compete:
I - Registrar em livro próprio, os bens móveis e imóveis da ABECS-PM/BM;
II - Supervisionar o estado geral de conservação dos bens móveis, bem como o uso de material em geral, comunicando, por escrito, ao Diretor da área, as irregularidades;
III - Organizar e fiscalizar o Almoxarifado, controlando e distribuindo o material;
IV - Nenhum material poderá sair da ABECS-PM/BM, sem prévio conhecimento e liberação do Diretor de Patrimônio ou de quem estiver delegando os poderes para tanto;
V - Encaminhar à Tesouraria, quinzenalmente, a relação dos materiais a serem adquiridos;
VI - Pedir descarga de material, com relatório em anexo, dando parecer;
VIl - Apresentar anualmente, à Diretoria Executiva, documentos relativos ao balanço patrimonial;
VIII - Fazer a carga do material dos diversos departamentos, pedindo a assinatura do Diretor da área;
ART. 36 - Ao Diretor de Relações Públicas, compete:
I - Promover a divulgação da Associação e dos eventos a serem realizados, em todos meios de comunicação do Município, do Estado e/ou País;
II - Organizar, bimestralmente, com recursos próprios, convênios com empresas do setor: Privado, Estadual ou Municipal, uma revista informativa sobre as diversas atividades da Associação e seus fins;
III - Dirigir mensagens e/ou convites aos sócios e entidades congêneres;
IV - Recepcionar os convidados, por ocasião de festividades e solenidades promovidas pela Associação;
V - Organizar livros próprios para registro de visitantes ilustres e suas impressões;
VI - Justificar, por escrito ou verbalmente, sua ausência às reuniões da Diretoria Executiva;
VIl - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria, o departamento e tudo que estiver a seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo de quitação, lavrado em ata.
ART. 37 - Ao Diretor Social, compete:
I - Promover reuniões de caráter recreativo e social, capazes de fomentar o congraçamento fraterno entre os sócios e seus familiares;
Il - Fazer o calendário das festividades sociais, comerciais e demais eventos a serem realizados, submetendo-os a aprovação da Diretoria Executiva;
III - Zelar pela ordem e comportamento dos participantes, nos eventos realizados na Associação, tomando todas as medidas que julgar necessárias para o bom andamento;
IV - Hastear Bandeiras na sede social, nos dias em que se fizerem necessários;
V - Organizar em sala própria, a exposição de trabalhos realizados;
VI - Criar os setores que achar conveniente e indicar seus ocupantes para serem nomeados pelo Presidente;
Vll - Justificar por escrito ou verbalmente sua ausência às reuniões da Diretoria Executiva;
VII - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria, o Departamento e tudo que estiver a seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo de quitação, lavrado em ata.
ART. 38 - Ao Diretor de Cultura, Esporte e Lazer, compete:
I - Promover atividades culturais e de lazer entre os sócios e seus dependentes;
II - Superintender, sob comissão, as atividades do clube;
III - Organizar e manter sob sua guarda, a biblioteca e sala de troféus;
IV - Adquirir livros, jornais, revistas e materiais didáticos;
V - Incentivar os desportos e jogos lícitos no âmbito da ABECS-PM/BM;
VI - Solicitar a contratação de pessoa competente para seu Departamento, com a anuência da Diretoria Executiva;
VIl - Apresentar regularmente, relatório de suas atividades ao Departamento de Relações
Públicas para fins de divulgação;
VII - Assinar correspondência externa atinente ao seu Departamento, juntamente com o Diretor Presidente;
IX - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria, o Departamento e tudo que estiver a seu cargo, em perfeita ordem, mediante recibo de quitação, lavrado em ata.
ART. 39 - Ao Diretor de Benefícios, compete:
l - Ser o responsável por todos os benefícios, bem como pela política a ser desenvolvida para aperfeiçoar todos o sistema de benefícios;
II - Cuidar de todos os assuntos relacionados a hospitais: internações, medicamentos, clínicas, consultas, fazendo convênios ou mantendo um corpo clínico próprio, de acordo com o orçamento aprovado pela Diretoria Executiva;
III - Expedir portarias, regulamentando os diversos serviços prestados aos sócios e seus dependentes;
IV - Acompanhar, com assistência social e financeira os sócios que comprovadamente, estejam necessitando;
V - Fazer convênio com Supermercados, Farmácias, Lojas em geral, desde que seja para facilitar a vida dos sócios;
VI - Fazer convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, assim como com entidades congêneres, desde que seja dentro da sua área, para o bem comum;
VIl - Dar assistência jurídica aos associados;
VIll - Justificar por escrito ou verbalmente, sua ausência às reuniões da Diretoria Executiva;
IX - Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da Diretoria, o departamento e tudo que estiver a seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo e quitação, lavrado em ata.
§1° - Caberá a este Departamento, dar parecer à Diretoria Executiva, quanto à manutenção, ampliação ou corte de benefícios, bem como fazer todas as correções necessárias para o perfeito enquadramento neste Estatuto;
§2° - Qualquer Departamento da ABECS-PM/BM poderá propor benefícios a associados ou seus dependentes, cabendo ao diretor da área fazer levantamentos, documentar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva.
ART. 40 - Os estudos para concessão de benefícios sejam efetuados por uma comissão, compostas pêlos diretores de benefícios, social e financeiro, cabendo à presidência dos trabalhos ao diretor de benefícios, que fará o competente relatório para ser submetido à Diretoria Executiva.
ART. 41 - Os auxiliares dos diversos departamentos da área, serão escolhidos e indicados pelo diretor da respectiva área, para apreciação e nomeação do Presidente da Diretoria Executiva;
ART. 42 - São deveres comuns a todos os Diretores:
I - Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, Assembléia Geral, bem como às reuniões sociais e recreativas;
II - Manter o presidente informado de todos os eventos no seu departamento;
III - Estar apto a informar aos sócios, sobre qualquer assunto referente a ABECS-PM/BM;
IV - Não assumir compromissos, em nome da Associação, sem autorização do Presidente ou Diretor Financeiro.
V - Estar sempre pronto a colaborar com o bem comum da ABECS-PM/BM, não recebendo nenhum tipo de remuneração pelo trabalho prestado;
VI - Ser restituído de todas as despesas que venham a fazer a serviço da Associação;
VIl - Manter um bom nível de relacionamento com a Diretoria e os sócios, em geral;
VIII - Cumprir rigorosamente as decisões tomadas em reuniões da Diretoria Executiva, mesmo que, por algum motivo, não tenha tomado parte.
Capítulo X
Do Conselho Deliberativo
ART. 43 - 0 Conselho Deliberativo será constituído por uma mesa Diretora composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário; e
IV - Um corpo de conselheiros, composto pêlos seguintes sócios:
a) 09 (nove) da Capital;
b) 03 (três) do Interior;
c) 01 (um) de cada Batalhão;
§ 1° - O número de conselheiros do Interior será acrescido de acordo com a criação de cada novo Batalhão da PM-PI;
§ 2° - Os Conselheiros serão indicados, nomeados e substituídos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
ART. 44 - Compete ao Conselho Deliberativo:
l - Deliberar, de acordo com proposição da Diretoria Executiva, a saber:
a) Admissão de sócios Beneméritos; e
b) Valor das Taxas dos setores assistenciais da ABECS-PM/BM;
II - Convocar o Conselho Fiscal ou seus Membros, isoladamente, para, auditoria, em qualquer setor da Associação;
III Convocar Diretores para prestarem esclarecimentos que julgar necessário;
IV - Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
V - Propor à Diretoria Executiva, medidas e soluções que sejam de sua alçada;
VI - Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convidados;
VII - Votar e aprovar, em conjunto com a Diretoria Executiva, o orçamento da Associação;
VIII - Apreciar o relatório e balanços, apresentados pela Diretoria Executiva;
IX - Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimo superior a 50% (cinqüenta por cento) da receita;
X - Aprovar o Regimento Interno da Associação;
§ 1° - Ocorrendo a renúncia coletiva dos integrantes da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá, imediatamente a Direção da Associação, e convocará novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias;
§ 2° - A convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita com 08 (oito) dias de antecedência ou, caso de emergência, 48 (quarenta e oito) horas, sendo obrigado o “ciente" de todos os Conselheiros, com exceção do Interior;
§ 3° - Não havendo maioria simples em primeira convocação para a reunião, o Presidente do Conselho fará nova convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de conselheiros presentes.
ART. 45 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativos, propor, discutir e votar, sem suas deliberações;
II - Apresentar, por escrito, suas sugestões, reivindicações e reclamações dos sócios;
III - Lutar para a obtenção do maior número possível de sócios da entidade;
IV - Conhecer integralmente este Estatuto, para estar em condições de prestar qualquer esclarecimento a seu respeito aos associados.
ART. 46 - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer 02 (duas) reuniões consecutivas ou três alternadas sem motivo justificável;
I - O Conselheiro que faltar a reunião, terá que fazer a justificativa por escrito, à mesa Diretora, para apreciação e deferimento;
II - A substituição de Conselheiros será de competência da mesa Diretora ou do Presidente do Conselho Deliberativo, quando extremamente necessário, em comum acordo com a mesa Diretora.
Capítulo XI
Das Eleições
ART. 47 - São Cargos Eletivos:
I - Diretoria Executiva;
a) Diretor Presidente;
b) Vice-Diretor Presidente;
c) Diretor Administrativo;
d) 1° Diretor Secretário Geral;
e) 2° Diretor Secretário Geral;
f) Diretor Financeiro;
g) 1° Tesoureiro;
h) 2° Tesoureiro;
i) 1° Diretor de Patrimônio;
j) 2° Diretor de Patrimônio;
II – Conselho Deliberativo:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos constantes deste Artigo serão, conjuntamente com a Diretoria Executiva.
* Assembléia Geral realizada em 08.05.98.
ART. 48 - As eleições serão realizadas quadrienalmente, na segunda quinzena do mês de março, convocadas 01 (um) dia antecipadamente, pela Diretoria Executiva.
I – O Diretor da Diretoria Executiva que concorrer às eleições para Cargos Públicos, não será obrigatório o seu afastamento do Cargo que estava exercendo dentro da ABECS-PM/BM.
II – Caso qualquer Diretor da ABECS-PM/BM seja eleito à Cargo Público, tem o direito assegurado nesta Associação de permanecer no Cargo com direito a reeleição para Diretoria executiva da ABECS-PM-BM.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer Diretor da Diretoria Executiva da ABECS-PM/BM que for excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Piauí, fica assegurado o direito de receber ajuda financeira mensalmente e por conta da ABECS-PM/BM, o mesmo valor de seu último vencimento enquanto durar o mandato da Diretoria a que pertencia.
* Assembléia Geral realizada em 08.05.98.
ART 49 - Para concorrer as eleições, a chapa deverá ser registrada 60 (sessenta) dias antes no máximo e 20 (vinte) dias antes do mínimo do pleito e terá denominação que o candidato a presidência da Diretoria Executiva requerer, desde que não seja ofensiva à pessoa física ou jurídica.
* Assembléia Geral realizada em 08.08.95.
I - Para o ato de registro, a chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos Eletivos, bem como, o requerimento individual de cada integrante onde deverá constar: Graduação, cargo a que concorre e a data de admissão ou readmissão;
II - Para concorrer ao cargo de Presidente da ABECS-PM/BM, o candidato deverá pertencer às categorias "a" e/ou "b", constando do Artigo 4° deste Estatuto, ter-se admitido como sócio até 90 (noventa) dias após a homologação deste Estatuto, ou ter pelo menos 02 (dois) anos de associado, nas outras categorias;
IlI - Tornam-se reeleitos os ocupantes dos Eletivos que a partir da vigência deste estatuto, que venham a cumprir qualquer número de mandato seguido na Diretoria Executiva, com direito a reeleição na ABECS-PM/BM.
* Assembléia Geral realizada no dia 08.05.98.
IV – Não poderão candidatar-se a qualquer cargo, os sócios que estiverem em litígio judicial com a Associação; estiverem sofrido punição que venham a desabonar sua conduta moral, no espaço de 01 (um) ano.
* Assembléia Geral realizada no dia 08.05.98.
V - As eleições serão presididas por uma comissão eleitoral, cujos os membros - em número de três - serão designados pela Diretoria Executiva, 30 (trinta) dias antes do pleito.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se do dispositivo do Inciso III:
a) Reeleição por aclamação ou prorrogação de mandato;
b) Os Conselheiros.
ART. 50 - Compete a Comissão Eleitoral
l - Baixar normas para melhorar a condição do pleito, sem ferir o Estatuto,
II - Fiscalizar e dirimir dúvidas que venham a surgir no decorrer do pleito;
III - Escolher, entre os membros da comissão, o Presidente, o Vice Presidente, e o Secretário;
IV - O Presidente escolhido, fará expediente à Diretoria Executiva comunicando ter sido escolhido para dirigir os trabalhos da comissão;
V - Os membros da comissão eleitoral não poderão ser candidatos e qualquer cargo eletivo e nem ser membro de qualquer um dos poderes, com exceção da Assembléia Geral;
VI - O Presidente de cada chapa designará um delegado para representá-lo, e este abdicará seus fiscais, que não poderão exceder a 02 (dois), para a sessão eleitoral junta apuradora;
VII - Os fiscais comunicarão as irregularidades que constatarem, ao delegado de sua chapa; E este, por sua vez, comunicará, por escrito à Comissão eleitoral, antes do '. término dos trabalhos, para as devidas providências;
VIII - A Comissão só divulgará o resultado da eleição, depois de apurar as irregularidades que sugirem;
IX - Ò Presidente da Comissão, depois de ouvir seus membros, tem autoridade para desconsiderar todos os recursos apresentados;
X - Em nenhuma hipótese, a comissão deixará de dar o resultado das eleições, no mesmo dia em que forem realizadas;
XI - Após proclamar o resultado, o Presidente da Comissão marcará a data da posse, que será feita em solenidade, com as presenças das duas Diretorias (eleita e predecessora), as quais, após juramento, farão passagem de cargos.
ART. 51 - É proibido no dia das Eleições:
I - Fazer propaganda eleitoral dentro dos limites da ABECS-PM/BM;
II - Perturbar ou concorrer para isto, no local onde estiver havendo a votação;
III - Dificultar, por ação ou omissão, a boa marcha dos trabalhos eleitorais;
IV - Desrespeitar as ordens do Presidente da Comissão ou daqueles que estiverem a seu serviço;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os infratores deste Artigo estarão sujeitos a ilegibilidade e a suspensão de participar de qualquer cargo da Associação, durante até 04 (quatro) anos.
ART. 52 - As eleições realizar-se-ão:
I – Na sede da ABECS-PM/BM, nos Batalhões do Interior e nas Companhias do Interior em único dia com inicio às 08:00h e término às 16:00h.
* Assembléia Geral realizada em 31.08.96.
II - O Presidente da Comissão deverá tomar todas as providências para que, em nenhuma hipótese haja atraso no início da votação;
III - Terão preferência para votar, os sócios: De serviço, enfermos, idosos, e ainda aqueles que, por motivo de força maior, não possam demorar no local de votação;
IV - As cédulas de votação serão confeccionadas, de forma que se possa fechá-las facilmente e não contenham sinais que as identifiquem, antes de sua abertura.
§ 1° - Nas cédulas constarão:
a) A data do pleito;
b) A denominação, nomes dos candidatos a Presidência da Diretoria Executiva, tendo ao lado, um quadrilátero, onde o eleitor deverá marcar com um "X" o seu votar;
c) As assinaturas do Presidente, da Comissão Eleitoral e do Secretário;
§ 2° - As dimensões das cédulas serão proporcionais ao número de chapas concorrentes, não podendo haver destaque para qualquer chapa.
ART. 53 - Para votar, o eleitor deverá:
I - Estar em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
II - Entregar ao Presidente os documentos que comprovem estar em dia com a
ABECS-PM/BM;
III - Assinar a lista de presença;
IV - Apresentar uma cédula fechada ao Presidente da Seção Eleitoral e colocá-la na urna;
§ 1° - Haverá tantas Seções quantas forem necessárias e os eleitores serão distribuídos, conforme ordem de matrícula.
§ 2° - Votará em lista separada o eleitor cujo nome não consta na lista de votantes, que será colocada em envelope sobrescrito com o número da identidade do sócio e, em seguida, colocado na urna para ser confrontado com os dados da Associação.
§ 3° - Terminada a votação. A urna será lacrada e conduzida ao local pré - estabelecido pelo Presidente da Comissão Eleitoral para, em seguida, com a presença dos fiscais, ser lavrada a Ata e começada a apuração dos votos;
§ 4° - Em nenhuma hipótese a apuração ocorrerá fora das dependências da ABECS-PM/BM.
ART. 54-0 processo de apuração será da seguinte forma:
I - Um escrutinador abrirá as cédulas, uma a um e lerá o voto assinado, exibindo os aos presentes;
II - Outros escrutinadores anotará, separadamente, a contagem dos votos de cada chapa, não podendo haver dúvidas em nenhum dos casos;
III - O Presidente da Comissão confrontará o número de assinaturas com o número de votos, não podendo haver diferença de um para outro, superior a 05 (cinco) votos, e que, os mesmos não venham a modificar o resultado das eleições;
§ 1° - Se a diferença do Inciso III deste Artigo, modificar o resultado final da eleição, o presidente da Comissão Eleitoral mandará proceder à nova contagem dos votos e das assinaturas, verificando todos os detalhes para depois, em conjunto sem todos os Candidatos à Presidência que tenham obtido votos tomar uma decisão, desde que a diferença continue;
§ 2° - O votos nulos e em branco, serão considerados para conferência de voto e assinatura.
Capítulo XII
Do Patrimônio Social
ART. 55 – 0 patrimônio da ABECS-PM/BM é constituído:
I - Dos móveis ou imóveis que possui ou venham possuir;
II - Dos rendimentos dos seus bens móveis e imóveis;
III - Da receita Geral; e
IV- Dos títulos patrimoniais adquiridos.
ART. 56 - Para a ABECS-PM/BM realizar seus fins, o patrimônio social deverá ser empregado e utilizado de forma a produzir rendimentos.
Capítulo XIII
Da Receita e Despesas
ART 57 - A receita da ABECS-PM/BM é constituída:
I - Da mensalidade social;
II - Da jóia de admissão ou readmissão;
III - Da subvenção dos poderes públicos;
IV - De donativos e legados testamentários;
V - Dos juros de seu dinheiro, título e haveres;
VI - Emolumentos e taxas de serviços; e
VIl - Rendas eventuais.
ART 58 - As despesas da ABECS-PM/BM dividem se em:
I - Ordinária;
II - Extraordinária.
§ 1° - Constituem-se despesas ordinárias as que realizadas com:
a) Material de expediente, higiene e limpeza;
b) Reunião social, esportivas e recreativas;
c) Manutenção da sede e outras dependências da ABECS-PM/BM;
d) Desenvolvimento da Biblioteca, de departamento e serviços;
e) Aquisição de móveis, imóveis, equipamentos e utensílios;
f) Ordenados e gratificações de funcionários, professores e advogados;
g) Contratos, ações judiciais e outros, cujos custos devam ser pagos pela ABECS-PM/BM;
h) Impostos e taxas;
i) Aplicação em benfeitorias;
j) Representação oficial da ABECS-PM/BM;
l) Assistência social.
§ 2° - São consideradas despesas extraordinárias as não especificadas no parágrafo anterior.
Capítulo XIV
Das Responsabilidades
ART. 59 - O Diretor eleito ou nomeado, estar obrigado a cumprir e zelar por este Estatuto, fazendo-o publicamente, no ato de sua posse e assinatura do livro;
ART. 60 - Passarão para a responsabilidade conjunta da Diretoria Executiva, as irregularidades de que tornarem conhecimento, em reuniões para este fim e não tomaremos as providências que lhe compete.
ART. 61 - As responsabilidades dos Diretores eleitos (ou nomeados) ou Conselheiros, não cessam com o término do seu mandato ou passagem do cargo, em qualquer tempo, comprovada a prática de atos que venham a lesar a Associação ou incriminá-la com processo, poderão ser chamados à responsabilidade e, se for o, caso, processado criminalmente.
ART. 62 - O Diretor, Conselheiro e demais sócios, responsável pelo extravio ou danos de bens ou haveres da ABECS-PM/BM, de qualquer espécie, será obrigado a repô-los, sem prejuízo das demais penalidades.
ART. 63 - O visto do Presidente em cheque, para a retirada de numerário responsabiliza-o apenas quando a legalidade da conta a ser paga, cabendo ao Tesoureiro a responsabilidade pelo saldo bancário.
Capítulo XV
Das Disposições Gerais
ART. 64 - A ABECS-PM/BM somente será dissolvida de seus bens móveis, se ficar comprovada a total falta de funcionamento: Nesta hipótese, e por ocasião da Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim e mediante votos de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, no mínimo. Dissolvida a ABECS-PM/BM, seus bens serão doados a entidades filantrópicas.
ART. 65 - A ABECS-PM/BM manterá um órgão informativo para divulgação de suas atividades.
ART. 66 - A ABECS-PM/BM terá Bandeira e Emblemas próprios e poderá conceder títulos e medalhas.
ART. 67 - A contratação de qualquer profissional liberal, pela Associação, far-se-á exclusivamente, mediante contrato de locação de serviços profissionais e conforme constituição de Leis ordinárias do País, sem qualquer vínculo empregatício, ficando o locatário considerado autônomo e obrigado a satisfazer obrigações junto aos institutos previdenciários e demais órgãos fiscais.
ART. 68 - A ABECS-PM/BM poderá promover ou participar de campanhas beneficentes, destinadas ao atendimento de pessoas físicas ou jurídicas, se a situação do momento justificar tal medida.
ART. 69 - A Diretoria Executiva, em harmonia com o Conselho Deliberativo, poderá promover campanhas de admissão de sócios.
Parágrafo Único - O demais integrantes do quadro de sócios, poderão ser nomeados aos cargos de Diretores.
ART. 70 - Os casos omissos a este Estatuto, serão solucionados pela Diretoria Executiva, em sua observância, às leis do país e aos princípios gerais de direitos.
ART. 71 - O presente Estatuto poderá ser reformado em parte ou em seu total, desde que haja necessidade, em qualquer época, por decisão da maioria em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim.
ART. 72 - No ato da aprovação deste Estatuto pela Assembléia Geral, será eleita uma comissão com poderes deliberativos e fiscal, composta de 06 (seis) membros - sócios das categorias "a" e/ou "b" - sob a presidência de um dos membros eleitos entre si para preencher a lacuna dos demais poderes, enquanto durar o mandato provisório da Diretoria Executiva.
ART. 73 - Os Diretores aclamados pela Assembléia Geral, constante no livro de Ata que deu origem a ABECS-PM/BM, poderão ser deslocados de sua pasta para outra, ou fazer parte da comissão, como sejam reduzidas as pastas de Diretores no presente Estatuto.
ART. 74 - Este Estatuto entrará em vigor após aprovação, devendo ser registrado imediatamente e publicado em Diário Oficial.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 1° - Após a aprovação, registro e publicação deste Estatuto, a atual Diretoria provisória deverá criar seu Regimento Interno, o mais breve possível a fim de completar e pormenorizar os dispositivos deste Estatuto, referentes a administração, uso e fiscalização dos bens móveis e imóveis da ABECS-PM/BM, competência dos Diretores e formas para melhorar prestação de serviços e auxílios.
ART. 2° - Concluída a elaboração do Regimento Interno da ABECS-PM/BM, a Comissão Deliberativa deverá promover as eleições diretas para todos os seus poderes, para o primeiro mandato, observando porém, a letra "b" do Inciso III do Artigo 23 deste Estatuto.
ART. 3° - Para fiel cumprimento deste Estatuto, no que tange o Artigo 23, poderá a Comissão estabelecer redução ou prorrogação de mandato, desde que o espaço compreendido entre a posse e o fim do mandato não coincida com o que estabelece o referido Artigo (primeira quinzena de abril).
ART. 4° - Para concorrer aos cargos de presidente, Vice-Presidente Diretor financeiro e tesoureiro, os candidatos não podem ter seus nomes protestado na praça.
ART. 5º - Todos os convênios da ABECS-PM/BM deverão ser homologados pela Diretoria executiva.
ART. 6° - Os descontos de sócios militares e assemelhados serão efetuados em folha de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de impossibilidade do desconto em folha a Diretoria Executiva implantará a melhor forma de pagamento, nomeando um cobrador fixando uma percentagem sobre a arrecadação.
ART. 7° - Haverá ser criada uma galeria de quadros de todos os Presidentes da ABECS-PM/BM, leitos ou Aclamados em Assembléia Geral, a partir da data de criação da entidade.
ART. 8º – A Diretoria Executiva provisória empossada por voto de aclamação, em Assembléia Geral realizada no 22 de abril de 1.995, terá seu mandato, de 04 (quatro) anos.
* Assembléia Geral realizada em 31.08.96.
ART. 9° - O presente Estatuto poderá ser alterado parcialmente ou totalmente por decisão da maioria, da Assembléia Geral convocada para tal fim, no prazo de 03 (três) meses a contar da publicação do extraio do Estatuto no Diário Oficial do Estado, conforme a decisão da Assembléia da fundação da ABECS-PM/BM.
ART. 10º - O presente Estatuto foi discutido e aprovado por unanimidade em Assembléia Geral realizada no dia 22 de Abril de 1.995, no Núcleo de Apoio ao Menor do Bairro Promorar desta Capital.
Colegas de frada, quero tirar uma dúvida: é legal um soldado ter uma jornada de trabalho de quinze dias consecutivos para folgar os outros quinze dias?
ResponderExcluirDe já agradeço atenção