O governador Wilson Nunes Martins assinou ontem (27/09) o decreto que regulamenta a Lei nº 5174, de 4 de dezembro de 2000, com projeto de autoria do então deputado estadual Silas Freire, que autoriza o acesso gratuito de policiais e bombeiros militares do Estado do Piauí na ATIVA aos ônibus intermunicipais do nosso estado. A lei também abrange os alternativos.
Diferentemente do que acontece no Maranhão, os beneficiados deverão estar fardados e, além disso, se for solicitado, apresentar a identificação militar, independentemente de estarem cumprindo horário de serviço ou não.
O bilhete de passagem deverá ser solicitado com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário de partida no ponto inicial da viagem, exceto quando o embarque não acontecer no terminal rodoviário ou em algum ponto de venda de passagem.
As categorias leito, expresso/executivo e fretamento não estão incluídas. Os donos de empresas poderão comunicar ao Comando Geral as informações sobre o uso do benefício, havendo um bloco específico para isso.
Esperamos que não haja tantos problemas quanto os que ocorrem com os idosos que têm o direito à gratuidade. E que a humilhação pela qual vários policiais militares passam acabe a partir deste momento.
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pessoal muitos militares estão indo aos terminais rodoviarios mas o pessoal das bilheterias dizem que não repassado nada sobre o assunto das gratuidades para eles,oq agente faz?qual procedimento?
ResponderExcluircomo podemos saber realmente se nas rodoviarias as pessoas que vendem passagens não sabem nada a respeito desta lei, foram anos de espera e estamos cansados de esperar algo inesperado deste governo do molim.
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