sábado, 17 de dezembro de 2011

JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR POLICIAL FEMININA AGLACY NOBRE ARRAYS AOS QUADROS DA PMPI

a) Trata-se, na espécie, de Mandado de Notificação e Cumprimento de Liminar, do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator nos autos do Mandado de Segurança nº 2011.0001.001004-0/ Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em que figura como Impetrante Aglacy Nobre Arrais e Impetrados Comandante Geral da PMPI e Estado do Piauí, determinando que “cumpra imediatamente a liminar deferida por este Relator, no sentido de reintegrar imediatamente(sic) a reintegração(sic) da Impetrante ao mesmo posto/graduação da Polícia Militar do Estado do Piauí ocupado antes do ato administrativo que a excluiu a bem da disciplina.”
DECIDO
De fato, a Impetrante foi considerada culpada em sede de Conselho de Disciplina, sendo-lhe aplicada a sanção de exclusão a bem da disciplina por ato do Comando Geral da Corporação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 237, de 20/12/2010, cujo ato punitivo foi questionado judicialmente, por meio do Mandado de Segurança nº 2011.0001.001004-0, em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado que, em sede liminar, suspendeu os efeitos do ato impugnado, determinando a imediata reintegração da Impetrante na graduação que ocupava, abrindo-se prazo par as informações, no decêndio legal.
Com essas considerações, em cumprimento à ordem judicial, suspendo os efeitos da Portaria nº 571/CD/Exc/Correg, de 14.12.2010 e, em conseqüência, determino as seguintes providências:
1) À Diretoria de Pessoal da PMPI para REINTEGRAR a Impetrante SD PM RG 10.13353-05 Aglacy Nobre Arrais, filha de José Arrais Nunes e de Fidelcina Nobre de Sá, aos quadros da PMPI , na graduação de Soldado, no QPMP-0(Combatente);
2) À Corregedoria para informar o fiel cumprimento da presente decisão tão logo publique em Boletim Geral da Corporação; prestar as informações necessárias no prazo legal e instaurar sindicância investigativa acerca dos motivos que ensejaram a sua prisão em flagrante delito na cidade de Parnaíba-PI;
3) À PM-1 para inclusão no mapa de efetivo ativo da Instituição;
4) Ao Subcomando-Geral para lotação da servidora militar reintegrada em uma das unidades desta capital.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, imediatamente!
RUBENS DA SILVA PEREIRA – CEL PM. Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição do Despacho do Comandante-Geral nº 121-CORREG/2011, datado de 05/12/11). 


FONTE: BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 231/2011 DE 12 de dezembro de 2011

Um comentário:

  1. MEU DEUS UM ABSURDO A DECISÃO DESTE DESEMBARGADOR,UMA PESSOA QUE O PIAUÍ E A CIDADE DE PARNAÍBA COMPROVARAM QUE NÃO TEM POSTURA NENHMA PRA EXERCER A FUNÇÃO DE POLICIAL,NÃO TEM MORAL,ÉTICA E RESPEITO.COM QUE RESPALDO ESTA CIDADÃ VAI PODER PRENDER UMA PESSOA,JÁ FOI COMPROVADO QUE ESTAVA COM DOCUMENTOS FALSOS,COCAÍNA,FEZ COMPRAS EM NOME DE OUTRA PESSOA,JÁ FOI PEGA EM ASSALTOS EM PARNAÍBA.ESTE DESEMBARGADOR TE QUE REVER ESTA VERGONHOSA DECISÃO.OS PARNAIBANOS FICAM TRISTES E ENVERGONHADOS COM DECISÕES COMO ESTA!!

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