terça-feira, 20 de dezembro de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE REINTEGRAÇÃO AS FILEIRAS DA PMPI A POLICIAL FEMININA AGLACY NOBRE ARRAIS

a) Trata-se, na espécie, de Mandado de Notificação e Cumprimento de Liminar, do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator nos autos do Mandado de Segurança nº 2011.0001.001004-0/ Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em que figura como Impetrante Aglacy Nobre Arrais e Impetrados Comandante Geral da PMPI e Estado do Piauí, determinando que “cumpra imediatamente a liminar deferida por este Relator, no sentido de reintegrar imediatamente(sic) a reintegração(sic) da Impetrante ao mesmo posto/graduação da Polícia Militar do Estado do Piauí ocupado antes do ato administrativo que a excluiu a bem da disciplina.”
DECIDO
De fato, a Impetrante foi considerada culpada em sede de Conselho de Disciplina, sendo-lhe aplicada a sanção de exclusão a bem da disciplina por ato do Comando Geral da Corporação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 237, de 20/12/2010, cujo ato punitivo foi questionado judicialmente, por meio do Mandado de Segurança nº 2011.0001.001004-0, em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado que, em sede liminar, suspendeu os efeitos do ato impugnado, determinando a imediata reintegração da Impetrante na graduação que ocupava, abrindo-se prazo par as informações, no decêndio legal.
Com essas considerações, em cumprimento à ordem judicial, suspendo os efeitos da Portaria nº 571/CD/Exc/Correg, de 14.12.2010 e, em conseqüência, determino as seguintes providências:
1) À Diretoria de Pessoal da PMPI para REINTEGRAR a Impetrante SD PM RG 10.13353-05 Aglacy Nobre Arrais, filha de José Arrais Nunes e de Fidelcina Nobre de Sá, aos quadros da PMPI , na graduação de Soldado, no QPMP-0(Combatente);
2) À Corregedoria para informar o fiel cumprimento da presente decisão tão logo publique em Boletim Geral da Corporação; prestar as informações necessárias no prazo legal e instaurar sindicância investigativa acerca dos motivos que ensejaram a sua prisão em flagrante delito na cidade de Parnaíba-PI;
3) À PM-1 para inclusão no mapa de efetivo ativo da Instituição;
4) Ao Subcomando-Geral para lotação da servidora militar reintegrada em uma das unidades desta capital.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, imediatamente!
RUBENS DA SILVA PEREIRA – CEL PM. Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição do Despacho do Comandante-Geral nº 121-CORREG/2011, datado de 05/12/11).  

EM TESE O MESMO DESEMBARGADOR SUSPENDEU A LIMINAR QUE DARIA O RETORNO DA ALUDIDA POLICIAL, ORA TORNA SEM EFEITO, POR ACHAR QUE A MESMA NÃO TENHA MAIS CONDIÇÕES DE PERMANECER NOS QUADROS DA PMPI PELA SUA CONDUTA MORAL DENTRO E FORA DA CORPORAÇÃO.

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