quarta-feira, 4 de maio de 2011

LEI Nº 5.755, DE 08 DE MAIO DE 2008.

LEI Nº 5.755, DE 08 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 5.378 de 10 de Fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
SOLDOS

POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO MAIO 2008 SOLDO MAIO 2009 SOLDO MAIO 2010 SOLDO MAIO 2011
CORONEL 5.116,81 6.372,65 7.990,47 8.869,42
TENENTE CORONEL 3.735,36 4.622,13 5.911,42 6.561,67
MAJOR 2.838,78 3.480,72 4.492,96 4.987,18
CAPITÃO 2.271,07 2.834,62 3.504,47 3.889,96
1º TENENTE 1.907,66 2.353,04 2.873,72 3.189,82
2º TENENTE 1.678,75 2.087,69 2.413,87 2.679,39
ASPIRANTES 1.477,34 1.751,21 2.027,76 2.250,81
SUBTENENTE 1.329.58 1.516,06 1.743,87 1.935,69
1º SARGENTO 1.223,18 1.394,34 1.604,44 1.780,92
2º SARGENTO 1.162.06 1.320,16 1.508,17 1.674,06
3º SARGENTO 1.103,94 1.249,14 1.417,72 1.573,66
CABO 1.048,78 1.181,22 1.332,69 1.479,28
SOLDADO 1.006,86 1.127,20 1.266,10 1.405,37

ART. 2º O soldo constante do art. 1º desta Lei, com pagamento previsto para maio de 2009, compreende e absorve 50% da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no valor atualmente percebidos pelos militares estaduais ativos, ficando o soldo remanescente assegurado como vantagem pessoal, nominalmente identificada, e constituirá parcela da remuneração, ate que seja absorvido, integralmente, pelo soldo previsto no mesmo artigo para maio de 2010.
*
*

“SUBSERÇÃO – V”
DAS OPERAÇÕES PLANEJADAS

ART. 19 A – O militar estadual poderá, em horário de folga da escala normal, participar, mediante aceitação voluntária, de operações militares planejadas pelo Comandante Geral, com o fim de reforçar as atividades de manutenção e preservação da ordem pública.
§ 1º - No caso do caput deste artigo, o militar estadual ficará jus a uma compensação remuneratória de caráter indenizatório e excepcional, por cada turno trabalhado, cujo valor será definido em decreto pelo Governador do Estado, no prazo de até sessenta dias após a vigência desta Lei.
§ 2º - A realização de Operações está vinculada a planejamento prévio, aprovação do Comandante Geral da Corporação e consequente liberação de recursos extras do Tesouro Estadual para esta finalidade.
§ 3º - não serão considerados, para o fim deste artigo, as convocações para as solenidades e formaturas, para os treinamentos, estágios e cursos militares, ou para as operações decorrentes de estado de prontidão, de sobreaviso e outras convocações similares, determinadas para atender situações emergenciais de defesa civil de interesse da segurança pública e/ou manutenção e preservação da ordem coletiva, impostas pelo dever funcional militar.
§ 4º - Excluem-se, ainda, da compensação remuneratória prevista no § 1º - deste artigo, as convocações e mobilizações decorrentes da legislação federal pertinente ás Forças Auxiliares. (NR)
§ 5º - Ficam acrescentados à Seção III, do Capitulo I, do Titulo II, da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, a Subseção V e o Art 35 – A, com a seguinte redação.

8 comentários:

  1. Meus amigos como vai a situação da gratuidade do transporte intermunicipal para militares?não esqueçam que muitos ainda sofrem no meio das estradas pedindo carona.comentem alguma coisa sobre o andamento do projeto.obrigado!

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  2. realmente sr. m filho estamos viabilizando que o governador assine a lei que dará gratuidade aos transportes intermunicipais, é triste saber que muitos dos nossos policiais vivem se humilhando para os motoristas de varias empresas a pedir carona pra eles, onde na verdade temos uma lei que saiu do fundo do baú e so falta ser regulamentada pelo governo do estado, pessoalmente acho isso uma injustiça que esses governantes fazem com a classe policial militar, se fosse do interesse do governo ja estava sido colocada em prática, mas não: Eu cb agnaldo como representante dos praças da cidade de Parnaíba estou agendando para a proxima quarta feira com a dep juliana moraes sousa e seu esposa que é o vice governador uma reunião para podermos debater esse ponto e outros de interesse da categoria e assim que tiver uma resposta postarei para todos vcs.

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  3. Aproveitando o texto, gostaria de saber se também haverá aumento do ticket, comentário que ouço a mt tempo, mas nada de concreto.
    existe alguma previsao e algum valor?
    se vai ser R$ 8,00 ou R$12,00
    obrigado

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  4. Meus amigos o motivo do governador não assinar logo a lei dos transportes intermunicipais para militares é simples, o governo que ver nos militares por baixo da chinela,com o moral igual a peito de cobra:arrastando no chão.

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  5. um ticket de $4,00, aqui em picos, é arroz branco com ovo, e copo de d'água, pra ser feliz. é uma vergonha, ok ( vamos lá jarbas e cap evandro, vamos lentar á bandeira da justiça e direitos dos pms da nossa pmpi. ok 'Voz da Verdade')ok.

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  6. uma certa eu sd pm soares, estava em parada de onibus coletivo em teresina fardado, pois quando os passageiros entraram no onibus,pela porta dianteira, e eu estava traseira, eo motorista não deixou eu entra e foi embora, pois é um absurdo, com á nossa classe, quer mais considerar, só hora dos problemas,eles querem considerar á nossa classe. pms ok

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  7. falta a resposta se vamos ter aumento no ticket de alimentação ou não

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  8. gostaria de saber a respeito da escala extra, pois como pode o soldado trabalhar dois dias seguidos para folgar quatro,ai, no segundo dia, no meio da folga, ser escalado para uma operação, que ele não se voluntariou, e se faltar ainda ser repreendido verbalmente no meio da tropa, e se reincidir no "erro", ser ate punido com dois dias de detenção. eu pergunto isso é certo, ou é abuso por parte dos superiores? e se isso acontece o que fazer?

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