quarta-feira, 10 de agosto de 2011

POLICIA LEGAL E TOLERANCIA ZERO

INFORMAMOS AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DA CIDADE DE PARNAÍBA E LUIZ CORREIA-PI, QUE OS REQUERIMENTOS ESTÃO DISPONIVEIS NO PPO DO BAIRRO SANTA LUZIA E NA SEDE DA ABECS-PM/BM, E QUANDO AO ENTREGAREM AOS SEUS COMANDANTES IMEDIATOS QUALQUER REQUERIMENTO RELACIONADO A POLICIA LEGAL E TOLERANCIA ZERO, QUE O FAÇAM EM DUAS VIAS, SENDO UMA PARA SEUS COMANDANTES E OUTRA COMO RECIBO, USANDO SEMPRE A LEGALIDADE QUE ESTA AO NOSSO LADO.

Um comentário:

  1. Aqui em Roariam agente tenteou essa equiparação, tomamos ferro, mas tomamos ferro pq fomos mal orientados pela nossa assessoria jurídica. Não existe essa coisa de equiparação com a civil, eles são civil, nós somos militares, uma coisa não tem nada a ver com a outra, outra coisa, eles são cargo de nível superor, nós somos cargo de nível médio. O que temos que Brigar é pela reposição das perdas salariais e que se forem repostas agente pode chegar a ganhar até mais do que a civil. Eu já foi iludicso com essa coisa de equiparação, cada um tem que lutar pelo seu e deixar os demais de lado. O governador daqui esfregou na nossa cara a decisão do STF que os nossos advogados omitiram para nós.
    STF DECIDE QUE EQUIPARAÇÃO ENTRE POLICIAIS CIVIS E MILITARES É INCONSTITUCIONAL.
    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucionais trechos de leis de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis. Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4009, os militares catarinenses deixarão de ter um acréscimo no salário existente desde 1992.
    Os contracheques das carreiras militares do estado ficarão mais enxutos a partir da publicação do acórdão do STF. Os ministros decidiram não retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade porque os militares que receberam salários a mais o fizeram de boa-fé, conforme previam as leis do estado. Além disso, a devolução dos vencimentos representaria insegurança jurídica e grandes prejuízos para os profissionais.
    No julgamento da ADI, a tese que ganhou mais votos no Plenário foi a de que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Ele veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    VAMOS LUTAR POR ALGO PALPÁVEL E LEGAL ESQUECAMOS A POLÍCIA CIVIL, CADA VEZ QUE ESSE MOVIMENTO DE EQUIPARAÇÃO VEM A TONA ELES (CIVIL) FICAM MAIS FORTES E RINDO DA NOSSA CARA ALÉM DE NOS CHAMAREM DE BURROS E QUE NÃO SABEMOS NEM O QUE QUEREMOS.

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