sexta-feira, 2 de março de 2012

Foram concluídos os trabalhos relativos às Comissões para confecção da proposta da Lei de Promoção de Oficiais e Praças da PMPI.


Em agosto de 2011, as Associações Unidas, após realizar o Movimento Polícia Legal, firmou o um acordo com o Governo do Estado, tendo como mediador o próprio Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual ficou deliberado que seriam criadas Comissões Paritárias para apresentação do anteprojeto para mudança das Leis de Promoções de Oficiais e Praças.

Tais Comissões foram criadas com o fim de elaborar uma lei que pudesse contemplar as categorias de Oficiais e Praças tendo em vista que não há fluxo regular de carreira em relação aos praças e os critérios de promoções de oficiais são absurdamente subjetivo e puramente político.

Os trabalhos iniciais contou com a participação de todas as associações de militares estaduais e de integrantes da PMPI e do próprio Gabinete Militar, que após apresentar previamente as intenções ao Comandante Geral da PMPI, ao Chefe do Gabinete Militar, ao Secretário de Administração e à Procuradoria Geral do Estado.

Os trabalhos foram desenvolvidos de forma ética, onde se buscou uma Lei voltada para o atendimento de dois pilares básicos para uma Segurança Pública de qualidade: policial motivado e policial capacitado.


O Policial Militar será motivado na medida em que puder ascender na carreira profissional, porém essa ascensão passa a ser fruto de seu esforço pessoal, que fará com que o policial se prepare constantemente, através de cursos de capacitação e atualização profissional, para seguir em sua respectiva carreira.

Inclui-se no anteprojeto o Instituto da progressão que fará as carreiras fluírem de forma mais adequada, onde o policial deverá possuir um tempo mínimo de serviço e uma meta pessoal de capacitação para obter tal benefício.

As promoções também incluem a verdadeira meritocracia no serviço público militar estadual, na medida em que requer, além de outros requisitos, a avaliação de desempenho profissional e cursos de atualização de conhecimentos.

De tal sorte que o envio desse anteprojeto à Assembléia Legislativa, pelo Governador do Estado, se faz necessário para adequada manutenção da própria hierarquia e disciplina na PMPI, abalada pelas últimas promoções que ocorreram com respaldo em leis criadas pelo Ex- Governador Wellington Dias, que acabaram com a carreira e motivação de muitos policiais militares em nossa Corporação. Dito por todos nós como o pior Governador para os militares estaduais, onde achatou nossos vencimentos e acabou com as oportunidades dignas de ascensão na carreira militar.

Estamos confiantes que o Governador Wilson Martins possa corrigir as injustiças que há muito vem atormentando as nossas vidas e de nossas famílias, que não entendem por qual motivo se inicia uma carreira como soldado e termina sem carreira, também como soldado.

Solicitamos assim, que todos os Policiais Militares que tenham, de algum modo, acesso aos políticos em geral que usem, pelo menos uma vez, essa aproximação para fazer o bem coletivo, pedindo intervenção junto ao Governador do Estado para que nosso anteprojeto que ainda é um sonho se torne realidade.



LEIA A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E NO FINAL DA PÁGINA LEIA O PROJETO NA ÍNTEGRA:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Senhor Comandante,

Submetemos à elevada apreciação de V. Ex.ª o presente anteprojeto de lei ordinária cujo escopo é estabelecer regras específicas sobre promoção e progressão nas carreiras dos cargos dos policiais militares do Estado do Piauí e dá outras providências.

O encaminhamento da matéria é urgente e relevante por trazer um conjunto de medidas que visam à valorização do corpo funcional da Polícia Militar do Piauí, corrigindo distorções arreigadas ao longo da existência desta Corporação centenária.

Neste sentido, estudos realizados no decorrer dos trabalhos na PMPI apontam que cerca de 69% (sessenta e nove por cento) dos Oficiais policiais militares não chegarão ao último posto, sendo compulsoriados como 1º Tenente, Capitão, Major ou Tenente-Coronel, considerando-se um cenário em que todas as promoções fossem realizadas pelo critério de antiguidade. Estima-se que um número maior de Praças serão compulsoriadas sem se quer ter uma única promoção em toda sua carreira, a exemplo do ocorre na graduação de Soldado PM.

Atribui-se essa descontinuidade na carreira, principalmente, a já ultrapassada legislação que trata da promoção dos Oficiais e Praças no âmbito da Polícia Militar do Piauí. Isso também vem causando grande desmotivação, culminando na perda prematura de servidores militares treinados e qualificados, consubstanciando-se em desperdício de esforços consideráveis para formar e manter um quadro funcional de excelência, do qual não podemos jamais prescindir.

Ademais é importante asseverar que a necessária motivação do policial militar para a excelência na prestação de seu serviço essencial em favor da sociedade não perpassa tão somente pela seara da remuneração, mas principalmente se torna potencializada pala valorização do profissional consubstanciada na sua ascensão de forma objetiva na carreira policial militar.

Com efeito, é fato incontroverso e plenamente constatado no decorrer dos últimos anos a premente necessidade de implantação de um plano de carreira que represente um fator de atratividade de policiais militares motivados e com conhecimento adequado das atividades operacionais, técnicas e administrativas, nas mais variadas áreas do conhecimento de que tratam os cargos integrantes da estrutura orgânica da Policia Militar, de forma a dissuadir a emigração desses servidores para outras carreiras da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e da iniciativa privada.

De outra banda, a legislação hodierna no que versa sobre a ascensão funcional das Praças integrantes da graduação de soldado principalmente, carece de mudança urgente, haja vista que na forma como vige agora torna pouco eficiente a ascensão desses servidores militares, posto que aqueles, como frisamos inicialmente, com mais de 20 (vinte) anos de serviço, permanecem estagnados na mesma graduação, sem perspectiva de crescimento profissional, ocasionando desmotivação na base da tropa.

Além de buscar reparar fatos equivocados como este, o presente anteprojeto de lei tem a finalidade de promover justiça em favor dos membros da Polícia Militar, e por via de conseqüência em favor da coletividade na medida em que fomenta condições favoráveis de estabelecimento de relações de confiança entre polícia e comunidade.

Neste viés de Política Pública, este anteprojeto de Lei, que se ancora nos institutos da promoção e progressão, ao unificar as legislações de promoção dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí, busca estabelecer regras claras e objetivas em relação às carreiras dos cargos policiais militares, desde sua admissão até a sua passagem para a inatividade.

Assim, propõe-se soluções para questões atualmente controversas relativas, principalmente, aos conceitos de cargos e carreiras confundidos em certas legislações castrenses. Além disto, propõe-se também criar as condições para a garantia da segurança jurídica e principalmente para fomentar a ocorrência de um fluxo regular de carreira, fatos que indubitavelmente determinarão o fortalecimento da hierarquia e da disciplina, pilares básicos de toda instituição militar, os quais vêem sendo sistematicamente ameaçados pelas promoções favorecidas por critérios subjetivos, que por si só, estancam a regularidade das demais promoções.

Em análise de legislação comparada com outras carreiras, podemos citar o merecimento objetivo, almejado inclusive pelas carreiras da magistratura federal, que fora incluído no presente projeto, haja vista a possibilidade de minimizar a interferência subjetiva nas promoções e progressões dos policiais militares.

Impende destacar que no corpo do anteprojeto, é firme o propósito da relevância que se busca com o Instituto da avaliação de desempenho e capacitação pessoal do servidor, estabelecidos, principalmente, como fatores de estímulo ao crescimento funcional do policial militar durante toda sua carreira, instituindo-se uma carreira baseada na verdadeira meritocracia.

Característica intrínseca e fundamental para dar sentido a qualquer carreira, a perspectiva de desenvolvimento do policial militar é materializada na forma introduzida pelo Anteprojeto, que permite sua ascensão funcional de forma contínua e regular. Desta forma, define-se os critérios específicos para as avaliações necessárias, com vistas à progressão/promoção na carreira do policial militar. Nesta senda, a avaliação é prevista como forma de mensurar o preparo profissional do policial militar, estabelecendo, também, um cuidado especial nesse acompanhamento, detectando eventuais deficiências técnicas e possibilitando assim suas correções.

A presente proposta contempla a regulamentação desses institutos, e assim estabelecerá em alguns anos o reposicionamento dos militares nas respectivas escalas hierárquicas. Inobstante os virtuosos efeitos destes novos institutos aqui criados, é extremamente relevante asseverar que todos eles convergirão para um processo exitoso e natural de uma nova cultura organizacional sistemática e crescente de educação continuada, a que se submeterão os membros da Policia Militar do Piauí.

Estando afastadas, assim, as formas de investidura, ascensão e a transferência, não admitidas no ordenamento jurídico pátrio, por força constitucional, o anteprojeto vem positivar os cargos e as carreiras de forma definitiva no âmbito da Polícia Militar do Piauí, não deixando pois, qualquer dúvida em relação ao processo de ascensão funcional dos servidores militares.

Neste mister de entendimento, é sabido que é firme a intenção e o propósito do Governo do Estado Piauí no sentido de possibilitar a melhoria dos serviços públicos e da Administração Pública, de forma que sejam pautadas nas mais modernas técnicas de administração e a constante busca pela qualidade. E, em virtude disto, pretende-se aprimorar a prestação dos serviços da Polícia Militar quanto à sua missão constitucional, prevista no § 5º do artigo 144 da Constituição Federal, que é a atividade de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Por fim, com intuito de que seja alcançado o desiderato pretendido quanto à melhoria no fluxo da carreira dos Oficiais e das Praças da Polícia Militar há necessidade de que este processo seja encaminhado ao alto escalão do Governo para apreciação.

Com essas observações, firma-se o propósito que este projeto de lei ordinária está apto a tornar-se lei ordinária, uma vez que não guarda vício de ilegalidade e busca de forma séria e pautada em sentimento de justiça e salvaguarda do interesse coletivo em favor dos membros da Policia Militar e principalmente, e, por via de conseqüência, em favor da sociedade.

Teresina, 02 de março de 2012.


Cel PM JOSÉ ADERSINO ALVES DE MOURA
Presidente da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais

Cel PM LUCIDES CARVALHO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Paritária do Projeto de Lei de Promoção de Praças

Ten Cel PM ANTÔNIO ALBERTO MORAES DE MENEZES
Membro da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais

Ten Cel PM RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA
Membro da Comissão Paritária do Projeto de Lei de Promoção de Praças

Ten Cel PM ÉDSON MENESES DE CARVALHO
Membro da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais


Maj PM ALEX FABIANO ALVES DE FREITAS
Membro da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais


Cap PM EVANDRO RODRIGUES DA SILVA
Membro da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais

Cap PM KÁTIA LUCÉLIA SILVA
Membro da Comissão Paritária do Projeto de Lei de Promoção de Praças

1º Ten PM ANDRÉIA OLIVEIRA MATOS TAVARES
Membro da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais

2º Ten PM RAFAEL CORREIA FROTA
Membro da Comissão Temporária do Projeto de Lei de Promoção de Oficiais


2º Ten PM FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO VALE
Membro da Comissão Paritária do Projeto de Lei de Promoção de Praças

Subten PM FRANCISCO ALBERTO AMADO DA ROCHA.
Membro da Comissão Paritária do Projeto de Lei de Promoção de Praças

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA – 1º Sgt PM
Vereador da Câmara Municipal de Teresina


LUÍS ALBERTO SENA – 1º Sgt PM
Presidente da ARBESSA

WASHINGTON DA SILVA BARBOSA LEAL - 3º Sgt PM
Presidente da ABCPOL

JARBAS ALVES CAVALCANTE – Sd PM
Presidente da ABECS

MARCIONEIDE DAS CHAGAS BARBOSA – Sd PM
Presidente da ABEMPE



LEIA NA ÍNTEGRA O ANTEPROJETO:

ANTEPROJETO DE LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS

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