Rondônia torna-se o segundo estado a instituir a Carreira Única na Polícia Militar, um desejo acalentado a décadas por aqueles policiais (praças) que não têm condições de frequentar escolas caras e de boa qualidade, o que transformava a instituição em um latifúndio hereditário de oficiais, cujos filhos, bem preparados em boas escolas, seguem o caminho dos pais.
Isso era e é ruim para todos os que sobrevivem na órbita desses privilégios, incluindo a prejudicada sociedade, pois não havia (e não há) preocupação com o serviço público que deve ser desempenhado pela PM, mas, sim, com as promoções e a busca de se atingir o ápice da carreira. Essa preocupação se torna evidente apenas se um caso ou ocorrência for manchete da grande mídia. Aí eles vêm a público falar algo a respeito do serviço policial.
Parabéns ao Governo de Rondônia por seguir o exemplo do Distrito Federal.
Creio que em SP isso vá demorar muitos anos (décadas?) para acontecer, visto o lobby de parasitas que ainda é muito forte, incluindo até o concurso de uma seita secular secreta para a manurtenção do status quo e os privilégios inconfessáveis.
Enquanto isso, perdem a sociedade e aqueles que trabalham nas ruas (praças).
Resta ainda mandar o militarismo exdrúxulo e sem propósito útil para as calendas. Mas já é um bom começo a lei acima.
Marcos Simões
Rondônia institui carreira única e padrão salarial para PM e BM
publicado em Mar 28, 2011
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
http://bit.ly/hZba49
Marcos Simões "Ser de esquerda é, desde que essa classificação surgiu na Revolução Francesa, optar pelos pobres, indignar-se frente à exclusão social, inconformar-se com toda forma de injustiça ou, como dizia Bobbio, considerar aberração a desigualdade social. Ser de direita é tolerar injustiças, considerar os imperativos do mercado acima dos direitos humanos, encarar a pobreza como nódoa incurável, julgar que existem pessoas e povos intrinsecamente superiores a outros." (Frei Betto - Frei domiciano e escritor)
Muito bom! seria a verdadeira valorização profissional o PM/BM se fosse seguido, como em brasilia e rondonia, a carreira única. Qual o numero da lei?
ResponderExcluirCaros colegas venho esclarecer que esse projeto não foi implantado em rondônia sou Cabo da PMRO, é uma proposta de uma associação que foi encaminhada para apreciação do Governador.
ResponderExcluirSENHORAS E SENHORES POLICIAIS, ACHEI A NOTICIA SUPER INTERESSANTE POIS SOU POLICIAL MILITAR NO MARANHÃO. ALGUNS SITES DE ASSOCIAÇÕES DE TODO O BRASIL PUBLICARAM A PROPOSTA DE LEI COMO SE ELA JÁ TIVESSE SIDO APROVADA O QUE NÃO ACONTECEU DE FATO.PESQUISEI NOS "DO" E NÃO TEM NADA DESSA LEI.
ResponderExcluirPS.: TAVA BOM DE MAIS PRA SER VERDADE!
Acabou o mistério, se trata apenas de um projeto de lei a ser apresentado ainda ao Governador do Estado de Rondônia por uma (com todo o respeito) mini associação, vejam:
ResponderExcluir"A ASSFAPOM apresentara ao Governador do Estado, Confúcio Aires Moura, a proposta de Plano de carreira única, que contemplará toda Policia e Bombeiro Militar de Rondônia. O novo projeto é o plano de carreira, onde os militares entraram como soldados e irão até o posto de Coronel. Com essa proposta de Lei, o Governador do Estado valorizará e resgatará seu bom conceito com a tropa, isto é, confirmará o que prometeu para a PMBM/RO em época de campanha. O Chefe do Executivo está vivenciando na pele que a única instituição que matem a Ordem Pública é a Policia Militar, mesmo passando por todo tipo de interpeles."
boa tarde sou policial militar de mato grosso o presidente dessa associaçâo deveria mandar esta noticia para todas as associaçôes de PM do brasil para ganhar força e que outras associçôes faça o mesmo projeto
ResponderExcluirBoa noite! Sou policial em Macapá no Amapá. Isso aqui seria muito difícil de se passar. O praça aqui no Estado é oprimido pelo oficialado. Acreditem se quiser, o quadro não chega a 3400 policiais e já temos mais que 9 coronéis fechados e 40 tenente-coronéis, pode?
ResponderExcluir